Informações sobre Vistoria anual em Transporte Táxi
Portal Rio 1746 Serviços Transporte Táxi
1. O que é o serviço:
Verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, conforme calendário estipulado anualmente através de resolução própria.
2. Como solicitar:
I. Clique no link https://carioca.rio/servicos/vistoria-anual-em-transporte-taxi/?preview=true e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
II. Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
III. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
IV. Caso você seja um Procurador/Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por procurador/representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
V. Selecione a respectiva Vistoria solicitada:
[ ] ATRASADA
[ ] REGULAR
VI. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.
VII. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
VIII. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
IX. Clique em Enviar.
X. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
– Antes de iniciar a solicitação de Vistoria por peticionamento eletrônico, o autorizatário/ permissionário deverá:
1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
2. Emitir a guia DARM de 2ª via de Vistoria Anual / Anual Atrasada, agendar a vistoria para um dos Postos de Atendimento e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.
3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .
3. Informações complementares:
– Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Táxi deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras definidas por Resolução.
– As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização.
– A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
– Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5 mil, e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25 mil, apresentando original.
– A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos e quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado deverá ser apresentado instrumento procuratório outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo poderes especiais e específicos para o procedimento de vistoria.
– No certificado de aferição do taxímetro dos táxis convencionais ou executivos, deverá constar o número de série da impressora para os veículos que a possuam.
– Os documentos necessários inseridos através do peticionamento eletrônico no Processo.rio deverão ser atestados pelo funcionário que fará a conferência com o original apresentado no momento da vistoria, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.
– As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos.
– O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na SMTR, o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT.
– Quando se tratar de processo administrativo inaugurado por pessoa jurídica, haverá o limite de até 15 processos por dia.
– O selo de vistoria deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do para-brisa dianteiro, na região central.
– As vistorias a serem realizadas extemporaneamente, deverão ser agendadas como Vistoria Atrasada e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.
– O autorizatário/permissionário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma vigente, só poderá proceder a retirada do lacre após a apresentação de documentação de regularidade do veículo no posto de atendimento localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara – Jacarepaguá.
– Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los em até 10 dias da data da alteração.
– Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:
a. engate de reboque de veículo;
b. adesivos ou propagandas aplicados em qualquer área do veículo, que não sejam permitidos pela SMTR;
c. bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do dispositivo luminoso (bigorrilho) indicativo do veículo;
d. “spoiler” no para-choque dianteiro e defletor no para-choque traseiro do veículo;
e. faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
f. aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem do veículo.
– Toda a carroceria do veículo, inclusive os acessórios externos, como para-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo java, exceto se forem cromados ou pretos, desde que sejam originais de fábrica.
– Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: CIAT e Certificado de Vistoria.
– O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 incorrerá em infração administrativa.
4. Documentação Necessária:
Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de Vistoria Anual ou Anual Atrasada
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício vigente
Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro – IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto
Carteira Nacional de Habilitação – CNH com validade, e com a informação do exercício de atividade remunerada
Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular – GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00, e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral).
Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
Identidade do representado, se pessoa física
Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
5. Prazo de atendimento:
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução, e em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
6. Legislação:
DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
RESOLUÇÃO SMTR Nº 3677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Criado em: 01/08/2023
Atualizado em: 03/01/2024
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