Prefeitura autoriza reajuste de tarifas – 2023

Prefeitura autoriza reajuste das tarifas de táxis a partir de 1º de janeiro
Publicado em 30/12/2022 – 07:22 | Atualizado em 30/12/2022 – 09:26

A tarifa dos táxis que circulam pela cidade será reajustada a partir de 1º de janeiro – Arquivo/Prefeitura do Rio
A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) autorizou o reajuste das tarifas de táxi para 2023. Os novos valores foram publicados por meio de Resolução da SMTR, no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (30/12), e entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro.
– Estamos cumprindo a regulamentação que exige um reajuste anual para o serviço de táxi. O reajuste foi calculado de forma a compensar o aumento do preço dos insumos usados pelos taxistas e considerando também o contexto econômico do país e da cidade. Vale lembrar que os taxistas podem oferecer descontos de 10% a 40% no aplicativo Táxi.Rio – afirmou a secretária Maína Celidonio.
A bandeirada passa dos atuais R$ 5,90 para R$ 6,00. A tarifa por quilômetro rodado na bandeira 1 – entre 6h e 21h, de segunda a sábado – sobe de R$ 2,90 para R$ 3,20. Na bandeira 2 – praticada entre 21h e 6h, de segunda a sábado, domingos, feriados e subidas íngremes (a qualquer horário) – de R$ 3,48 para R$ 3,84. Em relação à hora parada ou espera, o valor aumenta de R$ 36,54 para R$ 40,32 e a tarifa do volume transportado, de R$ R$ 2,90 para R$ 3,20.
No caso dos táxis especiais (categoria executiva), a bandeirada passa de R$ 7,90 para R$ 8,05. A tarifa por quilômetro rodado sobe de R$ 5,00 para R$ 5,50. O valor da hora parada ou espera aumenta de R$ 63,00 para R$ 69,30 e a tarifa de volume transportado, de R$ 2,90 para R$ 3,20. O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro passa de R$ 142,00 para R$ 143,00.
A tabela com os novos preços e as orientações para impressão estarão disponíveis no site da SMTR a partir do dia 1º de janeiro. A tabela deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando a viagem for concluída.
Em caso de utilização de tabela com valores alterados ou fora de sua categoria, o taxista será penalizado de acordo com o Código Disciplinar do Serviço de Táxi no Município do Rio de Janeiro.
As tabelas deverão ser usadas até a aferição do taxímetro pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem/RJ), em datas a serem divulgadas. Para conferir se o taxímetro já está atualizado com os novos valores, o passageiro deve observar, ao entrar no táxi, se o valor do taxímetro já foi alterado para R$ 6,00. A partir disso, não se aplica mais a tabela.
A correção anual das tarifas de táxis é prevista no Decreto 48.072/2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço.

Fonte:
https://prefeitura.rio/transportes/prefeitura-autoriza-reajuste-das-tarifas-de-taxis-a-partir-de-1o-de-janeiro/

Calendário de Vistoria Anual 2023 – veículos do sistema de transporte público municipal

Prefeitura divulga calendário de vistoria anual para veículos do sistema de transporte público municipal
Publicado em 02/01/2023 – 07:46 | Atualizado em 02/01/2023 – 08:01

A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) publicou, nesta segunda-feira (2/1), no Diário Oficial, o calendário de vistoria anual dos veículos de todos os modais de transportes públicos municipais para o ano de 2023. A vistoria é obrigatória para os serviços de táxi, ônibus (SPPO), vans (STPL e TEC), “cabritinhos” (STPC), transporte escolar e transporte de passageiros para turismo e eventos (Fretamento).
Autorizatários, permissionários e concessionários devem pagar o Documento de Arrecadação Municipal (DARM), fazer o agendamento da vistoria no site da SMTR e levar, na data marcada, os respectivos veículos e a documentação ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, na Taquara, ou nos outros postos de atendimento da SMTR. É importante observar as regras, exigências e documentos necessários para a realização da vistoria de cada modal.
O calendário de vistoria anual é baseado no final das placas dos veículos. Segue abaixo as datas de apresentação de cada modal:

Táxi / SPPO / Fretamento / STPL / TEC / Vans do STPC

Final de placa – Data inicial – Data final
00/10/20/30/40 – 01/02/2023 – 15/02/2023
50/60/70/80/90 – 16/02/2023 – 08/03/2023
01/11/21/31/41 – 09/03/2023 – 23/03/2023
51/61/71/81/91 – 24/03/2023 – 11/04/2023
02/12/22/32/42 – 12/04/2023 – 26/04/2023
52/62/72/82/92 – 27/04/2023 – 11/05/2023
03/13/23/33/43 – 12/05/2023 – 25/05/2023
53/63/73/83/93 – 26/05/2023 – 12/06/2023
04/14/24/34/44 – 13/06/2023 – 26/06/2023
54/64/74/84/94 – 27/06/2023 – 10/07/2023
05/15/25/35/45 – 11/07/2023 – 24/07/2023
55/65/75/85/95 – 25/07/2023 – 07/08/2023
06/16/26/36/46 – 08/08/2023 – 21/08/2023
56/66/76/86/96 – 22/08/2023 – 04/09/2023
07/17/27/37/47 – 05/09/2023 – 20/09/2023
57/67/77/87/97 – 21/09/2023 – 04/10/2023
08/18/28/38/48 – 05/10/2023 – 20/10/2023
58/68/78/88/98 – 23/10/2023 – 07/11/2023
09/19/29/39/49 – 08/11/2023 – 24/11/2023
59/69/79/89/99 – 27/11/2023 – 08/12/2023

Kombis do STPC
1ª Vistoria
Final de placa – Data inicial – Data final
0/1 – 01/02/2023 – 28/02/2023
2/3 – 01/03/2023 – 31/03/2023
4/5 – 03/04/2023 – 28/04/2023
6/7 – 02/05/2023 – 31/05/2023
8/9 – 01/06/2023 – 30/06/2023
2ª Vistoria
Final de placa – Data inicial – Data final
0/1 – 03/07/2023 – 31/07/2023
2/3 – 01/08/2023 – 31/08/2023
4/5 – 01/09/2023 – 29/09/2023
6/7 – 02/10/2023 – 31/10/2023
8/9 – 01/11/2023 – 30/11/2023

Transporte Escolar

1ª Vistoria
Final de placa – Data inicial – Data final
0/1/2/3/4/5/6/7/8/9 – 16/01/2023 – 28/04/2023

2ª Vistoria
Final de placa – Data inicial – Data final
0/1/2/3/4/5/6/7/8/9 – 01/06/2023 – 29/09/2023

Fonte:
https://prefeitura.rio/transportes/prefeitura-divulga-calendario-de-vistoria-anual-para-veiculos-do-sistema-de-transporte-publico-municipal/

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – RESOLUÇÃO 3482 19/01/22

Protocolo: 764041
Data: 24/01/2022
Título: Resolução 3482 de 19.01.2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
ATOS DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 3482 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte
Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do
Rio de Janeiro, para o ano de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 48.072 de 22
de outubro de 2020, a Lei Complementar nº 159 de 29 de setembro de 2015 e a Lei Federal n°
9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o teor do Art. 2º do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprova
o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em
Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 18 do Anexo I do Regulamento do Serviço de Transporte de
Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo
Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Transportes de garantir a segurança
dos usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a
Taxímetro no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de orientar ao autorizatário quanto ao procedimento e à
documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da
Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, objetivando a realização da vistoria para o ano de 2022;
RESOLVE:
Artigo 1º – Os autorizatários e empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em
Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro deverão realizar a vistoria a
nual, conforme as regras abaixo estabelecidas:
I – O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, essas deverão ser quitadas no
mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental;
II – Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM, disponível no site
http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online, no mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores a data
marcada para a realização da vistoria documental ou física;
III – Realizar o agendamento da vistoria através do site http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online e
em caso de dúvidas acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
através do canal 1746;
IV – Atualizar toda a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no sítio
eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online;
V – Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes escolhido ou
disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos
administrativos relativos à vistoria anual, munidos dos seguintes documentos:
a) – Comprovante do agendamento devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário ou por
seu representante legal devidamente identificado no processo administrativo. Quando se tratar
de empresas, o agendamento deverá ser firmado pelo seu representante legal, devidamente
registrado no Sistema de Transporte Urbanos – STU ou Sistema de Gestão de Transportes Urbanos –
SGTU;
b) – Comprovante de pagamento da Documento de Arrecadação Municipal – DARM referente ao
exercício 2022 (cópia simples), que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis;
c) – Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Rio de Janeiro -IPEM/RJ (cópia simples), atualizado conforme calendário de vistoria do referido
Instituto;
d) – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (cópia simples), atualizado conforme
cronograma de vistoria do Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN-RJ, para o exercício de 202
2 (cópia simples);
e) – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, dentro do período de validade, do autorizatário e
auxiliar, quando for o caso, com a informação de que exerce atividade remunerada, (original e
cópia colorida simples, exceto para CNH digital);
f) – Laudo de Situação Cadastral com apontamento de exigência documental a ser cumprida no ato
da vistoria;
§ 1º- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias
simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização.
§ 2º- A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e auxiliar, poderá ser sanada
através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de
endereço devidamente assinada.
§ 3º- Possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por
danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente
com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando original e cópias simples.
§ 4º- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido
veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da
autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
§ 5º – No certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para
os veículos que a possuam, sejam táxis convencionais ou executivos.
Artigo 2º – As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel
a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais
devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos – STU.
Parágrafo Único – O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria
Municipal de Transportes, comprovadamente por meio da apresentação do Cartão de Identificação
de Auxiliar de Transporte – CIAT.
Art. 3º – Na data e hora agendadas para vistoria, os documentos necessários para o cumprimento da
s exigências, deverão ser entregues no endereço dos Postos de Atendimento da Secretaria
Municipal de Transportes – SMTR, para o qual foi agendado, a saber:
Rua do Riachuelo, n° 257, Centro/RJ – CEP.: 20.230-011;
Rua Vinte e Quatro de Maio, n° 931, Engenho Novo/RJ – CEP.: 20.950-092;
Rua Orcadas, n° 435 – sala 07 – Ilha do Governador/RJ – CEP.: 21.920-257;
Avenida Monsenhor Félix, n° 512 – Irajá/RJ – CEP.: 21.235-110;
Estrada do Guerenguê, n° 1630 – Taquara – Jacarepaguá/RJ – CEP.: 22.713-002.
Artigo 4º – A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de
2022, a saber:

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO
2010 E 2011

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01/02/2022 07/02/2022
50/60/70/80/90 08/02/2022 14/02/2022
01/11/21/31/41 15/02/2022 21/02/2022
51/61/71/81/91 22/02/2022 04/03//2022
02/12/22/32/42 07/03/2022 11/03/2022
52/62/72/82/92 14/03/2022 18/03/2022
03/13/23/33/43 21/03/2022 25/03/2022
53/63/73/83/93 28/03/2022 01/04/2022
04/14/24/34/44 04/04/2022 08/04/2022
54/64/74/84/94 11/04/2022 19/04/2022
05/15/25/35/45 20/04/2022 28/04/2022
55/65/75/85/95 29/04/2022 05/05/2022
06/16/26/36/46 06/05/2022 12/05/2022
56/66/76/86/96 13/05/2022 19/05/2022
07/17/27/37/47 20/05/2022 26/05/2022
57/67/77/87/97 27/05/2022 02/06/2022
08/18/28/38/48 03/06/2022 09/06/2022
58/68/78/88/98 10/06/2022 20/06/2022
09/19/29/39/49 21/06/2022 24/06/2022
59/69/79/89/99 27/06/2022 30/06/2022

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2011

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01/02/2022 15/02/2022
50/60/70/80/90 16/02/2022 04/03/2022
01/11/21/31/41 07/03/2022 21/03/2022
51/61/71/81/91 22/03/2022 04/04/2022
02/12/22/32/42 05/04/2022 20/04/2022
52/62/72/82/92 25/04/2022 09/05/2022
03/13/23/33/43 10/05/2022 23/05/2022
53/63/73/83/93 24/05/2022 06/06/2022
04/14/24/34/44 07/06/2022 23/06/2022
54/64/74/84/94 24/06/2022 07/07/2022
05/15/25/35/45 08/07/2022 22/07/2022
55/65/75/85/95 25/07/2022 05/08/2022
06/16/26/36/46 08/08/2022 22/08/2022
56/66/76/86/96 23/08/2022 06/09/2022
07/17/27/37/47 08/09/2022 22/09/2022
57/67/77/87/97 23/09/2022 06/10/2022
08/18/28/38/48 07/10/2022 24/10/2022
58/68/78/88/98 25/10/2022 09/11/2022
09/19/29/39/49 10/11/2022 25/11/2022
59/69/79/89/99 28/11/2022 09/12/2022

Artigo 5° – Para inauguração dos processos administrativos para solicitação de vistoria anual, o
requerente autorizatário deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença do
servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto naqueles casos
permitidos por determinação legal.
Parágrafo Único – Quando se tratar de processos administrativos inaugurados por pessoa jurídica,
deverá ser respeitado o limite de até 15 (quinze) processos por dia, de acordo com o estabelecido no
Caput.
Artigo 6º- Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de
caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justificada
fundamentação até a data limite para vistoria, conforme calendário contido nesta Resolução.
Artigo 7º – Nos casos de permuta, inclusão de veículo, transferência, benefício e vistoria extra, o
agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no
Bairro da Taquara – Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes válidos como vistoria para o exercício
de 2022.
Parágrafo Único – As vistorias a serem realizadas fora dos prazos descritos no calendário estipulado
nesta Resolução, deverão ser agendadas na forma deste Artigo, e somente serão efetivadas pelo
autorizatário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.
Artigo 8º – O autorizatário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma
vigente, só poderá proceder a retirada do lacre, após a apresentação, pelo autorizatário, da
documentação atualizada para regularização da condição do veículo à SMTR, na Estrada do
Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara – Jacarepaguá, nesta Cidade.
Artigo 9º – Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e
acessórios, a saber:
I – engate de reboque;
II – adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR, aplicados em qualquer área do
veículo;
III – bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha
interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal Táxi;
IV – “spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;
V – faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
VI – aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.
Artigo 10º – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores
externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se forem cromados ou
pretos, desde que sejam originais de fábrica.
Artigo 11º – Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de
Identificação de Auxiliar de Transporte – CIAT e Certificado de Vistoria.
Artigo 12° – O selo de vistoria 2022 deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do pára-brisa
dianteiro, na região central.
Artigo 12º – A SMTR poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo
prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.
Artigo 13º – O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções
disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro
de 2020, além do bloqueio da Autorização.
Artigo 14º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria IPEM/GAPRE 1089 DE 14/01/2022

Portaria IPEM/GAPRE Nº 1089 DE 14/01/2022


  Publicado no DOE – RJ em 17 jan 2022

Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos taxis do Município de Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro – IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

– o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, delegadas ao IPEM/RJ por meio de Convênio;

– a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;

– o estabelecido na Portaria INMETRO nº 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;

– as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

– a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e

– o disposto no Processo nº SEI-150164/000081/2022.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica do Exercício de 2022 para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município do RIO DE JANEIRO – RJ.

Art. 2º O procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica será composto das seguintes etapas:

I – atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas; II – verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

CAPÍTULO I – DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS

Art. 3º No período compreendido entre os dias 31.01.2022 e 19.03.2022, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através da Resolução nº 3480/2022, da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, datado de 07.01.2022 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas, conforme anexo I desta Portaria.

Art. 4º As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 201/2002, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.

Art. 5º Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e demais itens relativos à anterior verificação.

Art. 6º Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo (“Etiqueta Reparado”) de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com o lacre azul INMETRO disponibilizado pelo IPEM/RJ.

§ 1º O número da “Etiqueta Reparado”, assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

§ 2º As Oficinas Credenciadas deverão cumprir o plano de selagem de acordo com o modelo de aprovação de cada instrumento junto ao INMETRO.

Art. 7º As Oficinas Credenciadas deverão informar no Portal PSIE, através do sítio servicos.inmetro.rs.gov.br, informando na opção de prestações de contas, todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria.

Art. 8º O procedimento de Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o presente Capítulo não está condicionada ao pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada anteriormente a data do agendamento da Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

Art. 9º A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

Art. 10. Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município do RIO DE JANEIRO, após o dia 19.03.2022, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo único. Após executado o procedimento de Alteração de Tarifa regulado pelo artigo 2º desta Portaria no taxímetro, ficam as Oficinas Credenciadas proibidas de efetuar qualquer novo serviço no instrumento sem a prévia autorização do IPEM-RJ até que concluída a Verificação Metrológica de que trata o artigo 2º deste Ato.

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ

Art. 11. O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 07.03.2022 e 16.12.2022, na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 539 – Piedade – RIO DE JANEIRO – RJ e será composto pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pelo Teste de Pista, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ, conforme anexo II desta Portaria.

Seção I – Do Agendamento

Art. 12. Após efetuada a Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o Capítulo I desta Portaria, o taxista credenciado deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18 (cinquenta e dois reais e dezoito centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada até 05 (cinco) dias antes da data da realização junto ao IPEM-RJ.

§ 1º O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.

§ 2º Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.

§ 3º Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.

§ 4º Será permitido o reagendamento do respectivo serviço uma única vez, desde que haja vaga disponível no sistema do IPEM/RJ.

Seção II – Da Análise Documental

Art. 13. Para execução do serviço de verificação do taxímetro, será necessária a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados, em via original e cópia simples:

I – Carteira Nacional de Habilitação; (original)

II – Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro; (original)

III – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior; (original)

IV – Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado; (original)

V – Certificado atualizado do poder municipal concedente; (original e cópia)

VI – Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica; (original)

VII – Ofício da Prefeitura e publicação do ato no Diário Oficial para os casos de permuta do veículo e transferência da autonomia.

VIII – Comprovante de residência, caso não haja cadastro no sistema;(original e cópia)

IX – Procuração para terceiros, inclusive para o motorista auxiliar, e o documento oficial de identificação do procurador; (original)

§ 1º O modelo da procuração a ser outorgada pelo permissionário deverá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

§ 2º A procuração deverá ter firma reconhecida ou documento oficial para confronto de assinatura, conforme o Art 3º, inciso I da Lei Federal nº 13.726/2018.

§ 3º Para fins do disposto no inciso VIII deste artigo, somente serão aceitas contas públicas como luz, água, gás ou telefone, não podendo ser a data de sua emissão superior a 03 (três) meses, sendo possível declaração de próprio punho do permissionário.

§ 4º A ausência de qualquer dos documentos enumerados nos incisos deste artigo implicará no cancelamento do agendamento da vistoria.

Art. 14. Após a aprovação no procedimento externo, o permissionário deverá conferir todas as informações consignadas no certificado de verificação e atestar a veracidade das mesmas.

§ 1º É dever do permissionário informar, no ato do recebimento, a existência de informação divergente constante no certificado de verificação, para que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º O permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes da fiscalização exercida por quaisquer dos órgãos competentes.

Seção III – Do Teste de Pista

Art. 15. O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.

§ 1º O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.

§ 2º Deverá ser apresentada a Guia de Serviço da Oficina Credenciada antes do início do Teste de Pista, bem como a documentação especificada no art. 14, parágrafo 1º, na presente Portaria.

§ 3º No caso de exigência ou reprovação, o taxista permissionário deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

§ 4º A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.

Seção IV – Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Selo de “Verificado até 2023” do IPEM-RJ

Art. 16. Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como será instalado o selo de “Verificado até 2023” do IPEM-RJ.

Art. 17. É dever do taxista credenciado de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.

§ 1º Caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista credenciado, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º O taxista credenciado que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.

§ 3º Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas à Sede do IPEM/RJ, objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.

§ 4º É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.

CAPÍTULO III – DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

Art. 18. As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria IPEM/GAPRE nº 963/2020 , independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no Artigo 13 desta Portaria ou o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 963/2020, ou ainda, o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.

Art. 20. O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 21. O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados no âmbito do município do RIO DE JANEIRO – RJ está disponível na página eletrônica www. ipem. rj. gov. br.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2022

KENNEDY MARTINS

Presidente

ANEXO I

ANEXO I
ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
31.01.2022 a 02.02.2022 2ª, 3ª e 4ª feira EXECUTIVO (Todas as Placas)
07.02.2022 a 12.02.2022 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 0 e 1
14.02.2022 a 19.02.2022 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 2 e 3
21.02.2022 a 26.02.2022 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 4 e 5
07.03.2022 a 12.03.2022 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 6 e 7
14.03.2022 a 19.03.2022 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 8 e 9

ANEXO II

ANEXO II
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
07.03.2022 a 11.03.2022 2ª a 6ª feira EXECUTIVO(Todas as Placas)
14.03.2022 a 08.04.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 0
11.04.2022 a 12.05.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 1
13.05.2022 a 08.06.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 2
09.06.2022 a 06.07.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 3
07.07.2022 a 02.08.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 4
03.08.2022 a 29.08.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 5
30.08.2022 a 26.09.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 6
27.09.2022 a 24.10.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 7
25.10.2022 a 23.11.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 8
24.11.2022 a 16.12.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 9

CALENDÁRIO IPEM 2022

 

CALENDÁRIO IPEM 2022

FINAL PLACA: 0 e 1 – 07/02/2022 à 12/02/2022

FINAL PLACA: 2 e 3 – 14/02/2022 à 19/02/2022

FINAL PLACA: 4 e 5 – 21/02/2022 à 26/02/2022

FINAL PLACA: 5 e 6 – 07/03/2022 à 12/03/2022

FINAL PLACA: 8 e 9 – 14/03/2022 a 19/03/2022

 

CALENDÁRIO DE VISTORIA IPEM

 

FINAL PLACA 0 – 14/03/2022 à 08/04/2022

FINAL PLACA 1 – 11/04/2022 à 12/05/2022

FINAL PLACA 2 – 13/05/2022 à 08/08/2022

FINAL PLACA 3 – 09/06/2022 à 06/07/2022

FINAL PLACA 4 – 07/07/2022 à 02/08/2022

FINAL PLACA 5 – 03/08/2022 à 29/08/2022

FINAL PLACA 6 – 30/08/2022 à 26/09/2022

FINAL PLACA 7 – 27/09/2022 à 24/10/2022

FINAL PLACA 8 – 25/10/2022 à 23/11/2022

FINAL PLACA 9 – 24/11/2022 à 16/12/2022

 

RESOLUÇÃO 3482 DE 19/01/22 – NA INTEGRA

Protocolo: 764041

Data: 24/01/2022

Título: Resolução 3482 de 19/01/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

ATOS DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO Nº 3482 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, a Lei Complementar nº 159 de 29 de setembro de 2015 e a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO o teor do Art. 2º do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 18 do Anexo I do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Transportes de garantir a segurança dos usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de orientar ao autorizatário quanto ao procedimento e à documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, objetivando a realização da vistoria para o ano de 2022;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os autorizatários e empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro deverão realizar a vistoria a nual, conforme as regras abaixo estabelecidas:

I – O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, essas deverão ser quitadas no mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental;

II – Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM, disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online, no mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores a data marcada para a realização da vistoria documental ou física;

III – Realizar o agendamento da vistoria através do site http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online e em caso de dúvidas acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do canal 1746;

IV – Atualizar toda a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no sítio eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online;

V – Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria anual, munidos dos seguintes documentos:

a) – Comprovante do agendamento devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário ou por seu representante legal devidamente identificado no processo administrativo. Quando se tratar de empresas, o agendamento deverá ser firmado pelo seu representante legal, devidamente registrado no Sistema de Transporte Urbanos – STU ou Sistema de Gestão de Transportes Urbanos – SGTU;

b) – Comprovante de pagamento da Documento de Arrecadação Municipal – DARM referente ao exercício 2022 (cópia simples), que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

c) – Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro -IPEM/RJ (cópia simples), atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto;

d) – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (cópia simples), atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN-RJ, para o exercício de 202 2 (cópia simples);

e) – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, dentro do período de validade, do autorizatário e auxiliar, quando for o caso, com a informação de que exerce atividade remunerada, (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital);

f) – Laudo de Situação Cadastral com apontamento de exigência documental a ser cumprida no ato da vistoria;

§ 1º- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização.

§ 2º- A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.

§ 3º- Possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando original e cópias simples.

§ 4º- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

§ 5º – No certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para os veículos que a possuam, sejam táxis convencionais ou executivos.

Artigo 2º – As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos – STU.

Parágrafo Único – O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes, comprovadamente por meio da apresentação do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte – CIAT.

Art. 3º – Na data e hora agendadas para vistoria, os documentos necessários para o cumprimento da s exigências, deverão ser entregues no endereço dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, para o qual foi agendado, a saber:

Rua do Riachuelo, n° 257, Centro/RJ – CEP.: 20.230-011;

Rua Vinte e Quatro de Maio, n° 931, Engenho Novo/RJ – CEP.: 20.950-092;

Rua Orcadas, n° 435 – sala 07 – Ilha do Governador/RJ – CEP.: 21.920-257;

Avenida Monsenhor Félix, n° 512 – Irajá/RJ – CEP.: 21.235-110;

Estrada do Guerenguê, n° 1630 – Taquara – Jacarepaguá/RJ – CEP.: 22.713-002.

Artigo 4º – A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2022, a saber:

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO 2010 E 2011

FINAIS DE PLACA

DATA INICIAL

DATA FINAL

00/10/20/30/40

01.02.2022

07.02.2022

50/60/70/80/90

08.02.2022

14.02.2022

01/11/21/31/41

15.02.2022

21.02.2022

51/61/71/81/91

22.02.2022

04.03.2022

02/12/22/32/42

07.03.2022

11.03.2022

52/62/72/82/92

14.03.2022

18.03.2022

03/13/23/33/43

21.03.2022

25.03.2022

53/63/73/83/93

28.03.2022

01.04.2022

04/14/24/34/44

04.04.2022

08.04.2022

54/64/74/84/94

11.04.2022

19.04.2022

05/15/25/35/45

20.04.2022

28.04.2022

55/65/75/85/95

29.04.2022

05.05.2022

06/16/26/36/46

06.05.2022

12.05.2022

56/66/76/86/96

13.05.2022

19.05.2022

07/17/27/37/47

20.05.2022

26.05.2022

57/67/77/87/97

27.05.2022

02.06.2022

08/18/28/38/48

03.06.2022

09.06.2022

58/68/78/88/98

10.06.2022

20.06.2022

09/19/29/39/49

21.06.2022

24.06.2022

59/69/79/89/99

27.06.2022

30.06.2022

 

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2011

 

FINAIS DE PLACA

DATA INICIAL

DATA FINAL

00/10/20/30/40

01.02.2022

15.02.2022

50/60/70/80/90

16.02.2022

04.03.2022

01/11/21/31/41

07.03.2022

21.03.2022

51/61/71/81/91

22.03.2022

04.04.2022

02/12/22/32/42

05.04.2022

20.04.2022

52/62/72/82/92

25.04.2022

09.05.2022

03/13/23/33/43

10.05.2022

23.05.2022

53/63/73/83/93

24.05.2022

06.06.2022

04/14/24/34/44

07.06.2022

23.06.2022

54/64/74/84/94

24.06.2022

07.07.2022

05/15/25/35/45

08.07.2022

22.07.2022

55/65/75/85/95

25.07.2022

05.08.2022

06/16/26/36/46

08.08.2022

22.08.2022

56/66/76/86/96

23.08.2022

06.09.2022

07/17/27/37/47

08.09.2022

22.09.2022

57/67/77/87/97

23.09.2022

06.10.2022

08/18/28/38/48

07.10.2022

24.10.2022

58/68/78/88/98

25.10.2022

09.11.2022

09/19/29/39/49

10.11.2022

25.11.2022

59/69/79/89/99

28.11.2022

09.12.2022

 

Artigo 5° – Para inauguração dos processos administrativos para solicitação de vistoria anual, o requerente autorizatário deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença do servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto naqueles casos permitidos por determinação legal.

Artigo 6º- Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme calendário contido nesta Resolução.

Artigo 7º – Nos casos de permuta, inclusão de veículo, transferência, benefício e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara – Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes válidos como vistoria para o exercício de 2022.

Parágrafo Único – As vistorias a serem realizadas fora dos prazos descritos no calendário estipulado nesta Resolução, deverão ser agendadas na forma deste Artigo, e somente serão efetivadas pelo autorizatário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.

Artigo 8º – O autorizatário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma vigente, só poderá proceder a retirada do lacre, após a apresentação, pelo autorizatário, da documentação atualizada para regularização da condição do veículo à SMTR, na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara – Jacarepaguá, nesta Cidade.

Artigo 9º – Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:

I – engate de reboque;

II – adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR, aplicados em qualquer área do veículo;

III – bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal Táxi;

IV – “spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;

V – faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;

VI – aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.

Artigo 10º – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se forem cromados ou pretos, desde que sejam originais de fábrica.

Artigo 11º – Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte – CIAT e Certificado de Vistoria.

Artigo 12° – O selo de vistoria 2022 deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do pára-brisa dianteiro, na região central.

Artigo 12º – A SMTR poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.

Artigo 13º – O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, além do bloqueio da Autorização. Artigo

14º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CALENDÁRIO E NORMAS – TAXIMETROS – RJ 2022

Portaria IPEM/GAPRE Nº 1089 DE 14/01/2022

Publicado no DOE – RJ em 17 jan 2022

 

Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos taxis do Município de Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro – IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

– o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, delegadas ao IPEM/RJ por meio de Convênio;

– a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;

– o estabelecido na Portaria INMETRO nº 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;

– as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

– a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e

– o disposto no Processo nº SEI-150164/000081/2022.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica do Exercício de 2022 para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município do RIO DE JANEIRO – RJ.

Art. 2º O procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica será composto das seguintes etapas:

I – atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas; II – verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

CAPÍTULO I – DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS

Art. 3º No período compreendido entre os dias 31.01.2022 e 19.03.2022, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através da Resolução nº 3480/2022, da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, datado de 07.01.2022 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas, conforme anexo I desta Portaria.

Art. 4º As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 201/2002, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.

Art. 5º Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e demais itens relativos à anterior verificação.

Art. 6º Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo (“Etiqueta Reparado”) de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com o lacre azul INMETRO disponibilizado pelo IPEM/RJ.

  • 1º O número da “Etiqueta Reparado”, assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.
  • 2º As Oficinas Credenciadas deverão cumprir o plano de selagem de acordo com o modelo de aprovação de cada instrumento junto ao INMETRO.

Art. 7º As Oficinas Credenciadas deverão informar no Portal PSIE, através do sítio servicos.inmetro.rs.gov.br, informando na opção de prestações de contas, todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria.

Art. 8º O procedimento de Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o presente Capítulo não está condicionada ao pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada anteriormente a data do agendamento da Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

Art. 9º A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

Art. 10. Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município do RIO DE JANEIRO, após o dia 19.03.2022, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo único. Após executado o procedimento de Alteração de Tarifa regulado pelo artigo 2º desta Portaria no taxímetro, ficam as Oficinas Credenciadas proibidas de efetuar qualquer novo serviço no instrumento sem a prévia autorização do IPEM-RJ até que concluída a Verificação Metrológica de que trata o artigo 2º deste Ato.

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ

Art. 11. O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 07.03.2022 e 16.12.2022, na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 539 – Piedade – RIO DE JANEIRO – RJ e será composto pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pelo Teste de Pista, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ, conforme anexo II desta Portaria.

Seção I – Do Agendamento

Art. 12. Após efetuada a Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o Capítulo I desta Portaria, o taxista credenciado deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18 (cinquenta e dois reais e dezoito centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada até 05 (cinco) dias antes da data da realização junto ao IPEM-RJ.

  • 1º O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.
  • 2º Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.
  • 3º Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.
  • 4º Será permitido o reagendamento do respectivo serviço uma única vez, desde que haja vaga disponível no sistema do IPEM/RJ.

Seção II – Da Análise Documental

Art. 13. Para execução do serviço de verificação do taxímetro, será necessária a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados, em via original e cópia simples:

I – Carteira Nacional de Habilitação; (original)

II – Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro; (original)

III – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior; (original)

IV – Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado; (original)

V – Certificado atualizado do poder municipal concedente; (original e cópia)

VI – Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica; (original)

VII – Ofício da Prefeitura e publicação do ato no Diário Oficial para os casos de permuta do veículo e transferência da autonomia.

VIII – Comprovante de residência, caso não haja cadastro no sistema;(original e cópia)

IX – Procuração para terceiros, inclusive para o motorista auxiliar, e o documento oficial de identificação do procurador; (original)

  • 1º O modelo da procuração a ser outorgada pelo permissionário deverá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.
  • 2º A procuração deverá ter firma reconhecida ou documento oficial para confronto de assinatura, conforme o Art 3º, inciso I da Lei Federal nº 13.726/2018.
  • 3º Para fins do disposto no inciso VIII deste artigo, somente serão aceitas contas públicas como luz, água, gás ou telefone, não podendo ser a data de sua emissão superior a 03 (três) meses, sendo possível declaração de próprio punho do permissionário.
  • 4º A ausência de qualquer dos documentos enumerados nos incisos deste artigo implicará no cancelamento do agendamento da vistoria.

Art. 14. Após a aprovação no procedimento externo, o permissionário deverá conferir todas as informações consignadas no certificado de verificação e atestar a veracidade das mesmas.

  • 1º É dever do permissionário informar, no ato do recebimento, a existência de informação divergente constante no certificado de verificação, para que sejam realizadas as devidas correções.
  • 2º O permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes da fiscalização exercida por quaisquer dos órgãos competentes.

Seção III – Do Teste de Pista

Art. 15. O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.

  • 1º O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.
  • 2º Deverá ser apresentada a Guia de Serviço da Oficina Credenciada antes do início do Teste de Pista, bem como a documentação especificada no art. 14, parágrafo 1º, na presente Portaria.
  • 3º No caso de exigência ou reprovação, o taxista permissionário deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.
  • 4º A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.

Seção IV – Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Selo de “Verificado até 2023” do IPEM-RJ

Art. 16. Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como será instalado o selo de “Verificado até 2023” do IPEM-RJ.

Art. 17. É dever do taxista credenciado de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.

  • 1º Caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista credenciado, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.
  • 2º O taxista credenciado que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.
  • 3º Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas à Sede do IPEM/RJ, objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.
  • 4º É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.

CAPÍTULO III – DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

Art. 18. As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria IPEM/GAPRE nº 963/2020 , independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no Artigo 13 desta Portaria ou o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 963/2020, ou ainda, o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.

Art. 20. O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 21. O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados no âmbito do município do RIO DE JANEIRO – RJ está disponível na página eletrônica www. ipem. rj. gov. br.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2022

KENNEDY MARTINS

Presidente

ANEXO I

ANEXO I
ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
31.01.2022 a 02.02.2022 2ª, 3ª e 4ª feira EXECUTIVO (Todas as Placas)
07.02.2022 a 12.02.2022 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 0 e 1
14.02.2022 a 19.02.2022 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 2 e 3
21.02.2022 a 26.02.2022 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 4 e 5
07.03.2022 a 12.03.2022 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 6 e 7
14.03.2022 a 19.03.2022 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 8 e 9

 

ANEXO II

ANEXO II
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
07.03.2022 a 11.03.2022 2ª a 6ª feira EXECUTIVO(Todas as Placas)
14.03.2022 a 08.04.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 0
11.04.2022 a 12.05.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 1
13.05.2022 a 08.06.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 2
09.06.2022 a 06.07.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 3
07.07.2022 a 02.08.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 4
03.08.2022 a 29.08.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 5
30.08.2022 a 26.09.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 6
27.09.2022 a 24.10.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 7
25.10.2022 a 23.11.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 8
24.11.2022 a 16.12.2022 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 9

 

 

Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=426367

CALENDÁRIO DE VISTORIA – TAXISTAS ANO 2022

 

Resolução SMTR Nº 3482 DE 19/01/2022

Publicado no DOM – Rio de Janeiro em 24 jan 2022

Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022.

Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022.

Art. 4º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2022, a saber:

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO 2010 E 2011

 

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01.02.2022 07.02.2022
50/60/70/80/90 08.02.2022 14.02.2022
01/11/21/31/41 15.02.2022 21.02.2022
51/61/71/81/91 22.02.2022 04.03.2022
02/12/22/32/42 07.03.2022 11.03.2022
52/62/72/82/92 14.03.2022 18.03.2022
03/13/23/33/43 21.03.2022 25.03.2022
53/63/73/83/93 28.03.2022 01.04.2022
04/14/24/34/44 04.04.2022 08.04.2022
54/64/74/84/94 11.04.2022 19.04.2022
05/15/25/35/45 20.04.2022 28.04.2022
55/65/75/85/95 29.04.2022 05.05.2022
06/16/26/36/46 06.05.2022 12.05.2022
56/66/76/86/96 13.05.2022 19.05.2022
07/17/27/37/47 20.05.2022 26.05.2022
57/67/77/87/97 27.05.2022 02.06.2022
08/18/28/38/48 03.06.2022 09.06.2022
58/68/78/88/98 10.06.2022 20.06.2022
09/19/29/39/49 21.06.2022 24.06.2022
59/69/79/89/99 27.06.2022 30.06.2022

 

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2011

 

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01.02.2022 15.02.2022
50/60/70/80/90 16.02.2022 04.03.2022
01/11/21/31/41 07.03.2022 21.03.2022
51/61/71/81/91 22.03.2022 04.04.2022
02/12/22/32/42 05.04.2022 20.04.2022
52/62/72/82/92 25.04.2022 09.05.2022
03/13/23/33/43 10.05.2022 23.05.2022
53/63/73/83/93 24.05.2022 06.06.2022
04/14/24/34/44 07.06.2022 23.06.2022
54/64/74/84/94 24.06.2022 07.07.2022
05/15/25/35/45 08.07.2022 22.07.2022
55/65/75/85/95 25.07.2022 05.08.2022
06/16/26/36/46 08.08.2022 22.08.2022
56/66/76/86/96 23.08.2022 06.09.2022
07/17/27/37/47 08.09.2022 22.09.2022
57/67/77/87/97 23.09.2022 06.10.2022
08/18/28/38/48 07.10.2022 24.10.2022
58/68/78/88/98 25.10.2022 09.11.2022
09/19/29/39/49 10.11.2022 25.11.2022
59/69/79/89/99 28.11.2022 09.12.2022

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Para dirimir de qualquer dúvida, acesse a resolução na integra no seguinte endereço:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=426661

IPEM-RJ divulga novo calendário para aferição dos taxímetros do Rio

IPEM-RJ amplia prazos e serviço vai até o mês de outubro

Para realização da pista, o taxista deverá agendar o serviço junto ao órgão, observando o final de placa de seu veículo. O agendamento deverá ser realizado através do site do Instituto (www.ipem.rj.gov.br) ou pelo telefone da Ouvidoria do órgão (0800.282.3040) ou pelos telefones (21) 2332-4185 ou (21) 3658-4486, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h. Nesta etapa, o taxista vai correr a pista e receber o selo de vistoriado o IPEM-RJ.

Após a mudança de tarifa, o taxista deverá agendar a aferição do taxímetro junto ao Instituto. Neste caso, o atendimento será realizado na sede do órgão, situada à Rua Padre Manuel da Nóbrega, nº 539, Piedade, de 9h às 17h.

Para a execução do serviço no IPEM-RJ é necessária à apresentação dos seguintes documentos (original e cópia):

* Certificado de verificação de taxímetro do exercício atual ou imediatamente anterior;

* Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), do exercício atual ou imediatamente anterior;

* Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), dentro da validade e com foto do veículo;

* Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 37,50, devidamente quitada;

* Cartão de Identificação do permissionário ou auxiliar;

* Selo vistoriado do exercício anterior afixado no para-brisa dianteiro;

* Selo de lacre numerado retirado do taxímetro e caixa;

* Original e cópia de comprovante de endereço do titular;

* Comprovante de agendamento impresso;

* Guia de execução de serviços da oficina permissionária;

* Tabela original do órgão municipal responsável pela sua emissão ou documento congênere.

DATA DIA TÁXIS COMUNS
19 a 23 de maio – finais de placa 1 e 2
26 a 30 de maio – finais de placa 1 e 2
2 a 6 de junho – finais de placa 3 e 4
9 a 11 de junho – finais de placa 3 e 4
13 de junho – finais de placa 3 e 4
16 de junho – finais de placa 3 e 4
24 de junho – finais de placa 3 e 4
26 a 27 de junho – finais de placa 3 e 4
30 de junho a 3 de julho – finais de placa 3 e 4
7 a 11 de julho – finais de placa 3 e 4
14 a 18 de julho – finais de placa 5 e 6
21 a 25 de julho – finais de placa 5 e 6
28 a 31 de julho – finais de placa 5 e 6
1 de agosto – finais de placa 5 e 6
4 a 8 de agosto – finais de placa 5 e 6
11 a 12 de agosto – finais de placa 5 e 6
13 a 15 de agosto – finais de placa 7 e 8
18 a 22 de agosto – finais de placa 7 e 8
25 a 29 de agosto – finais de placa 7 e 8
1 a 5 de setembro – finais de placa 7 e 8
8 a 11 de setembro – finais de placa 7 e 8
12 de setembro – finais de placa 9 e 0
15 a 19 de setembro – finais de placa 9 e 0
22 a 26 de setembro – finais de placa 9 e 0
29 a 30 de setembro – finais de placa 9 e 0
1 a 3 de outubro – finais de placa 9 e 0
6 a 10 de outubro – finais de placa 9 e 0
13 de outubro – finais de placa 9 e 0

 

Fonte:http://www.folhadomotorista.com.br/index.php/rio-de-janeiro-b/1163-ipem-rj-divulga-novo-calendario-para-afericao-dos-taximetros-do-rio.html

RESOLUÇÃO Nº 3368 – 25/03/2021. ALTERAÇÃO CALENDÁRIO

ATOS DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 3368 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA O CALENDÁRIO DE VISTORIA
2020 PARA OS MODAIS TAXI, SPPO,
STPC, FRETE, TEC E STPL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o dever do poder público de preservação da saúde,
com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do
COVID19 – Coronavírus;
CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a
disseminação da COVID19, de garantir o adequado funcionamento dos
serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março
de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e
temporário, destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID19, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3367, de 24 de
março de 2021, que definiu medidas temporárias adotadas no âmbito da
Secretaria Municipal de Transportes visando a prevenção do contágio
pelo novo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3336, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos
de aluguel a Taxímetro, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3337, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Subsistema de Transporte Especial Complementar de
passageiro – TEC, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3338, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do
Município do Rio de Janeiro – SPPO RJ, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3339, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte Público Urbano Local – STPL, para o
ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3340, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte por Fretamento, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3341, de 17
de dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria
dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar
Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “cabritinho” – STPC, para
o ano de 2021.
CONSIDERANDO, por fim, o teor da Resolução CONTRAN Nº 805, de
16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e
de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional
de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços
relacionados ao trânsito;
RESOLVE:
Art. 1° Os procedimentos necessários às vistorias dos modais deverão
obedecer o disposto, no que couber:
I – Os autorizatários e empresas do Serviço de Transporte Individual
de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro deverão realizar a
vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas na Resolução SMTR
nº 3336, de 17 de dezembro de 2020.
II – Os autorizatários do Subsistema de Transporte Especial Complementar
– TEC deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas
nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3337, de 17 de dezembro de 2020.
III – Os Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros
por Ônibus – SPPO deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras
estabelecidas nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3338, de 17 de
dezembro de 2020.
IV – Os permissionários do Serviço de Transporte Público Urbano Local
– STPL o deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabele-
cidas nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3339, de 17 de dezembro
de 2020.
IV- Os autorizatários do Serviço Público de Transporte por Fretamento
deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas nos
Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3340, de 17 de dezembro de 2020.
VI – Os autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiro
Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “cabritinho”
– STPC deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabeleci-
das nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3341, de 17 de dezembro
de 2020.
Art. 2º A vistoria anual dos veículos, previstos no Art. 1°, de Finais de
Placa 01 / 11 / 21 / 31 / 41 terá sua data final alterada para o dia16 de
abril de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura do Rio publica regras de credenciamento de aplicativos e motoristas

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, publicou, nesta segunda-feira (29/03), no Diário Oficial, a resolução conjunta que estabelece os modos e meios de credenciamento público das empresas de aplicativos e motoristas. O objetivo é garantir ao município a efetiva fiscalização do exercício desta atividade na cidade.

O credenciamento será obrigatório para a prestação de serviços de transporte remunerado individual de passageiros na cidade e os aplicativos e plataformas de comunicação em rede devem fornecer mensalmente à SMTR informações relativas à operação:

– Nome completo dos motoristas parceiros.

– Nº da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas parceiros.

– Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas parceiros.

– Placa do(s) veículo(s) utilizado(s) pelos motoristas parceiros em ao menos uma viagem no município no mês anterior.

– Declaração de conformidade de que os motoristas parceiros cumprem todos os requisitos estipulados no art. 3º do Decreto Rio nº 48.612, de 15 de março de 2021.

– Valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas no mês imediatamente anterior por condutores cadastrados.

Os motoristas de transporte de aplicativo também devem realizar um credenciamento gratuito, que terá validade igual à da CNH. O período para se credenciar será de 12 meses, a partir do momento em que a SMTR emitir um credenciamento provisório ao motorista com base nos dados fornecidos pelos aplicativos e plataformas. O motorista poderá escolher como realizar o cadastramento gratuito junto à prefeitura: em um posto de atendimento da SMTR ou pela internet.

— Essas informações são de extrema importância para pensarmos tanto em políticas de mobilidade como em maneiras para ajudar os motoristas. Não podemos pensar em políticas de auxílio para a categoria, por exemplo, sem saber quantos e quem são — lembra o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo.

O descumprimento das regras terá como consequência advertência por escrito, multa e até suspensão do credenciamento por até cinco anos. A gradação e valor específico das penalidades serão definidas pelo CERVA (Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos), observando a natureza de cada infração cometida, a gravidade e o impacto da conduta.

A nova regulamentação para aplicativos de transportes no Rio de Janeiro se adequa à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) que, em seu art. 11-A, afirma que “compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.”

A nova regulamentação sofreu algumas modificações ao atender demandas feitas por motoristas durante uma audiência pública realizada no dia 24 de março. Esse debate resultou no decreto 48.666 de 26 de março, que tornou a regulamentação ainda mais simples e menos burocrática.

– As modificações são parte de um processo de construção de uma regulamentação do serviço, sem criar dificuldades, mas sim permitir que o Município garanta as contrapartidas necessárias para a correta fiscalização e ordenação da prestação do serviço, conforme garante a lei federal – afirmou a secretária municipal de Transportes, Maína Celidonio.

O decreto que regulamenta o transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de aplicativos foi publicado pela Prefeitura no dia 16 de março. Entre as medidas, as plataformas deverão pagar uma taxa de utilização da via pública, de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros no último mês. A integralidade do valor arrecadado será destinada ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável. A exemplo de cidades como São Paulo e Curitiba, o objetivo é que a taxa remeta diretamente ao usuário final, por meio de vias mais bem cuidadas e seguras.

Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr

Prefeitura prorroga prazo de vistoria de veículos licenciados pela SMTR

Publicado em 29/03/2021 – 11:59 | Atualizado

  • Prefeitura prorroga prazo de vistoria

 

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), prorrogou o período de vistoria anual dos veículos de transporte público licenciados pelo município com finais de placa 01, 11, 21, 31 e 41. O prazo final, antes previsto para a próxima sexta-feira (02/04), fica alterado para o dia 16 de abril. A medida é válida para táxis, veículos de transporte especial complementar de passageiros (TEC), ônibus convencionais (SPPO), serviço de transporte urbano local (STPL – Vans), serviço de transporte por fretamento e serviço de transporte de passageiro complementar comunitário (popularmente conhecido como “cabritinho”).

A prorrogação do prazo se fez necessária uma vez que o atendimento presencial está suspenso em todas as unidades da Secretaria Municipal de Transportes desde a última sexta-feira (26/03) até o dia 4 de abril, em conformidade com as medidas restritivas de proteção à vida adotadas pela Prefeitura.

 

Fonte: https://prefeitura.rio/noticias/prefeitura-prorroga-prazo-de-vistoria-de-veiculos-licenciados-pela-smtr/