SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – RESOLUÇÃO 3482 19/01/22

Protocolo: 764041
Data: 24/01/2022
Título: Resolução 3482 de 19.01.2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
ATOS DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 3482 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte
Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do
Rio de Janeiro, para o ano de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 48.072 de 22
de outubro de 2020, a Lei Complementar nº 159 de 29 de setembro de 2015 e a Lei Federal n°
9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o teor do Art. 2º do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprova
o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em
Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 18 do Anexo I do Regulamento do Serviço de Transporte de
Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo
Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Transportes de garantir a segurança
dos usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a
Taxímetro no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de orientar ao autorizatário quanto ao procedimento e à
documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da
Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, objetivando a realização da vistoria para o ano de 2022;
RESOLVE:
Artigo 1º – Os autorizatários e empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em
Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro deverão realizar a vistoria a
nual, conforme as regras abaixo estabelecidas:
I – O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, essas deverão ser quitadas no
mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental;
II – Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM, disponível no site
http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online, no mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores a data
marcada para a realização da vistoria documental ou física;
III – Realizar o agendamento da vistoria através do site http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online e
em caso de dúvidas acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
através do canal 1746;
IV – Atualizar toda a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no sítio
eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online;
V – Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes escolhido ou
disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos
administrativos relativos à vistoria anual, munidos dos seguintes documentos:
a) – Comprovante do agendamento devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário ou por
seu representante legal devidamente identificado no processo administrativo. Quando se tratar
de empresas, o agendamento deverá ser firmado pelo seu representante legal, devidamente
registrado no Sistema de Transporte Urbanos – STU ou Sistema de Gestão de Transportes Urbanos –
SGTU;
b) – Comprovante de pagamento da Documento de Arrecadação Municipal – DARM referente ao
exercício 2022 (cópia simples), que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis;
c) – Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Rio de Janeiro -IPEM/RJ (cópia simples), atualizado conforme calendário de vistoria do referido
Instituto;
d) – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (cópia simples), atualizado conforme
cronograma de vistoria do Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN-RJ, para o exercício de 202
2 (cópia simples);
e) – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, dentro do período de validade, do autorizatário e
auxiliar, quando for o caso, com a informação de que exerce atividade remunerada, (original e
cópia colorida simples, exceto para CNH digital);
f) – Laudo de Situação Cadastral com apontamento de exigência documental a ser cumprida no ato
da vistoria;
§ 1º- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias
simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização.
§ 2º- A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e auxiliar, poderá ser sanada
através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de
endereço devidamente assinada.
§ 3º- Possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por
danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente
com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando original e cópias simples.
§ 4º- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido
veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da
autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
§ 5º – No certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para
os veículos que a possuam, sejam táxis convencionais ou executivos.
Artigo 2º – As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel
a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais
devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos – STU.
Parágrafo Único – O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria
Municipal de Transportes, comprovadamente por meio da apresentação do Cartão de Identificação
de Auxiliar de Transporte – CIAT.
Art. 3º – Na data e hora agendadas para vistoria, os documentos necessários para o cumprimento da
s exigências, deverão ser entregues no endereço dos Postos de Atendimento da Secretaria
Municipal de Transportes – SMTR, para o qual foi agendado, a saber:
Rua do Riachuelo, n° 257, Centro/RJ – CEP.: 20.230-011;
Rua Vinte e Quatro de Maio, n° 931, Engenho Novo/RJ – CEP.: 20.950-092;
Rua Orcadas, n° 435 – sala 07 – Ilha do Governador/RJ – CEP.: 21.920-257;
Avenida Monsenhor Félix, n° 512 – Irajá/RJ – CEP.: 21.235-110;
Estrada do Guerenguê, n° 1630 – Taquara – Jacarepaguá/RJ – CEP.: 22.713-002.
Artigo 4º – A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de
2022, a saber:

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO
2010 E 2011

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01/02/2022 07/02/2022
50/60/70/80/90 08/02/2022 14/02/2022
01/11/21/31/41 15/02/2022 21/02/2022
51/61/71/81/91 22/02/2022 04/03//2022
02/12/22/32/42 07/03/2022 11/03/2022
52/62/72/82/92 14/03/2022 18/03/2022
03/13/23/33/43 21/03/2022 25/03/2022
53/63/73/83/93 28/03/2022 01/04/2022
04/14/24/34/44 04/04/2022 08/04/2022
54/64/74/84/94 11/04/2022 19/04/2022
05/15/25/35/45 20/04/2022 28/04/2022
55/65/75/85/95 29/04/2022 05/05/2022
06/16/26/36/46 06/05/2022 12/05/2022
56/66/76/86/96 13/05/2022 19/05/2022
07/17/27/37/47 20/05/2022 26/05/2022
57/67/77/87/97 27/05/2022 02/06/2022
08/18/28/38/48 03/06/2022 09/06/2022
58/68/78/88/98 10/06/2022 20/06/2022
09/19/29/39/49 21/06/2022 24/06/2022
59/69/79/89/99 27/06/2022 30/06/2022

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2011

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01/02/2022 15/02/2022
50/60/70/80/90 16/02/2022 04/03/2022
01/11/21/31/41 07/03/2022 21/03/2022
51/61/71/81/91 22/03/2022 04/04/2022
02/12/22/32/42 05/04/2022 20/04/2022
52/62/72/82/92 25/04/2022 09/05/2022
03/13/23/33/43 10/05/2022 23/05/2022
53/63/73/83/93 24/05/2022 06/06/2022
04/14/24/34/44 07/06/2022 23/06/2022
54/64/74/84/94 24/06/2022 07/07/2022
05/15/25/35/45 08/07/2022 22/07/2022
55/65/75/85/95 25/07/2022 05/08/2022
06/16/26/36/46 08/08/2022 22/08/2022
56/66/76/86/96 23/08/2022 06/09/2022
07/17/27/37/47 08/09/2022 22/09/2022
57/67/77/87/97 23/09/2022 06/10/2022
08/18/28/38/48 07/10/2022 24/10/2022
58/68/78/88/98 25/10/2022 09/11/2022
09/19/29/39/49 10/11/2022 25/11/2022
59/69/79/89/99 28/11/2022 09/12/2022

Artigo 5° – Para inauguração dos processos administrativos para solicitação de vistoria anual, o
requerente autorizatário deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença do
servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto naqueles casos
permitidos por determinação legal.
Parágrafo Único – Quando se tratar de processos administrativos inaugurados por pessoa jurídica,
deverá ser respeitado o limite de até 15 (quinze) processos por dia, de acordo com o estabelecido no
Caput.
Artigo 6º- Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de
caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justificada
fundamentação até a data limite para vistoria, conforme calendário contido nesta Resolução.
Artigo 7º – Nos casos de permuta, inclusão de veículo, transferência, benefício e vistoria extra, o
agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no
Bairro da Taquara – Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes válidos como vistoria para o exercício
de 2022.
Parágrafo Único – As vistorias a serem realizadas fora dos prazos descritos no calendário estipulado
nesta Resolução, deverão ser agendadas na forma deste Artigo, e somente serão efetivadas pelo
autorizatário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.
Artigo 8º – O autorizatário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma
vigente, só poderá proceder a retirada do lacre, após a apresentação, pelo autorizatário, da
documentação atualizada para regularização da condição do veículo à SMTR, na Estrada do
Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara – Jacarepaguá, nesta Cidade.
Artigo 9º – Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e
acessórios, a saber:
I – engate de reboque;
II – adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR, aplicados em qualquer área do
veículo;
III – bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha
interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal Táxi;
IV – “spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;
V – faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
VI – aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.
Artigo 10º – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores
externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se forem cromados ou
pretos, desde que sejam originais de fábrica.
Artigo 11º – Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de
Identificação de Auxiliar de Transporte – CIAT e Certificado de Vistoria.
Artigo 12° – O selo de vistoria 2022 deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do pára-brisa
dianteiro, na região central.
Artigo 12º – A SMTR poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo
prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.
Artigo 13º – O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções
disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro
de 2020, além do bloqueio da Autorização.
Artigo 14º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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