Prefeitura do Rio determina curso de atualização

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), publicou a Portaria nº 002/2025, que estabelece novas exigências para os taxistas da cidade. O principal ponto da determinação é a obrigatoriedade de um curso de atualização para os profissionais que atuam no município.

Obrigatoriedade do Curso de Atualização

A Portaria nº 002/2025 torna obrigatório um curso de atualização para todos os taxistas do Rio de Janeiro. A medida visa aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população e garantir a segurança dos passageiros.

Conteúdo do Curso

O curso de atualização abordará diversos temas relevantes para a atuação dos taxistas, como:

Legislação do trânsito e do transporte individual de passageiros
Direção defensiva e primeiros socorros
Atendimento ao público e relações interpessoais
Tecnologias de comunicação e aplicativos de mobilidade urbana
Ética profissional e combate à discriminação
Prazo para Realização do Curso

Os taxistas terão um prazo de 12 meses, a partir da data de publicação da portaria, para realizar o curso de atualização.

Fiscalização

A SMTR será responsável por fiscalizar o cumprimento da Portaria nº 002/2025. Os taxistas que não realizarem o curso de atualização dentro do prazo estabelecido poderão ser penalizados.

Outras Informações

A Portaria nº 002/2025 também estabelece outras exigências para os taxistas, como a padronização da vestimenta e a obrigatoriedade de portar um crachá de identificação.

Onde Encontrar a Portaria nº 002/2025

A íntegra da Portaria nº 002/2025 pode ser consultada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Considerações

A obrigatoriedade do curso de atualização para os taxistas do Rio de Janeiro é uma medida importante para garantir a qualidade dos serviços prestados à população. Ao investir na qualificação dos profissionais, a Prefeitura busca oferecer um transporte mais seguro, eficiente e moderno para os cidadãos.

Prefeitura do Rio divulga calendário da Vistoria Anual Obrigatória 2025 para táxis

A Prefeitura do Rio de Janeiro divulgou as regras e o calendário da Vistoria Anual Obrigatória 2025 para os taxistas da cidade. O procedimento é essencial para a regularização dos veículos e deve ser realizado conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).

Antes de iniciar o processo, os autorizatários e permissionários precisam verificar possíveis multas vencidas e quitá-las, caso existam. Além disso, é necessário emitir a guia DARM para pagamento da taxa de vistoria e agendar o procedimento através da plataforma Carioca Digital.

A vistoria tem como objetivo garantir que os veículos estejam em conformidade com as normas de segurança, higiene e padronização exigidas pela prefeitura. O selo de vistoria, que comprova a regularidade do táxi, será afixado no para-brisa dianteiro do veículo após a aprovação no procedimento.

Documentação Necessária

Para realizar a vistoria anual obrigatória dos táxis no Rio de Janeiro, os taxistas devem apresentar uma série de documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). A documentação deve estar regularizada e dentro do prazo de validade.

Confira a lista de documentos obrigatórios:

– Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal (DARM) referente à vistoria anual ou anual atrasada [clique aqui].

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado conforme o cronograma do Detran-RJ.

– Certificado de aferição do taxímetro, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ).

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, com a informação de exercício de atividade remunerada.

– Laudo de Situação Cadastral regular, emitido no site da SMTR [clique aqui para acessar]. Caso haja alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria.

– Certificado de homologação da conversão para GNV, para veículos movidos a gás natural, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO.

– Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário, permissionário e auxiliares (se houver), conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

– Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros, com valores mínimos de R$ 5.000,00 para danos pessoais e R$ 25.000,00 para danos materiais, além dos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data da vistoria.

– Procuração particular ou pública, se aplicável. No caso de assinatura digital, deve ser possível verificar a autenticidade.

– Documento de identidade do representado, se for pessoa física.

– Outros documentos complementares, caso necessário.

A falta de qualquer um desses documentos pode impedir a realização da vistoria. No próximo prompt, você verá como solicitar o procedimento e o calendário oficial.

Como Solicitar

O processo de solicitação da vistoria anual dos táxis no Rio de Janeiro ocorre em duas etapas: o requerimento via peticionamento eletrônico e a realização da vistoria presencial no posto de atendimento.

1ª ETAPA – Requerimento eletrônico

O primeiro passo para solicitar a vistoria é preencher o formulário digital disponível no portal da Carioca Digital. Veja o passo a passo:

– Acesse o sistema e clique em “Acessar o serviço“.

– Faça login com sua Identidade Carioca ou conta Gov.Br. Caso não tenha, será necessário criar uma.

– Confira seus dados pessoais, que serão exibidos automaticamente após o login.

– Caso seja procurador, representante legal ou despachante, selecione essa opção e preencha os dados do representado. Será necessário anexar a procuração ou carteira de despachante.

– Escolha o tipo de vistoria:

– [ ] ATRASADA

– [ ] REGULAR

– Informe os dados do veículo, incluindo número da permissão e placa.

– Anexe os documentos exigidos, em arquivos PDF com até 10 MB.

– Leia e aceite os termos de uso, confirmando que todas as notificações serão enviadas por e-mail.

– Envie a solicitação e acompanhe o processo através do [Guia de Peticionamento Eletrônico].

2ª ETAPA – Realização da vistoria

Após a solicitação eletrônica, o taxista deve comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e horário agendados, levando o comprovante de agendamento e a documentação necessária.

Posto de Atendimento do Guerenguê

Endereço: Estrada do Guerenguê, 1630 – Curicica – Jacarepaguá

Agendamento: [Clique aqui]

Calendário de Vistoria Anual Obrigatória 2025

O cronograma segue a numeração final das placas dos veículos, com datas específicas para cada grupo. Os taxistas devem se atentar aos prazos para evitar multas e sanções. O processo de vistoria deve ser realizado no Posto de Atendimento do Guerenguê, conforme agendamento prévio.

Confira as datas de vistoria por final de placa:

– Placas terminadas em 00/10/20/30/40:

03/02/2025 a 17/02/2025

– Placas terminadas em 50/60/70/80/90:

18/02/2025 a 10/03/2025

– Placas terminadas em 01/11/21/31/41:

11/03/25 a 26/03/25

– Placas terminadas em 51/61/71/81/91:

27/03/25 a 10/04/25

– Placas terminadas em 02/12/22/32/42:

14/04/25 a 28/04/25

– Placas terminadas em 52/62/72/82/92:

29/04/2025 a 14/05/2025

– Placas terminadas em 03/13/23/33/43:

15/05/25 a 01/06/25

– Placas terminadas em 53/63/73/83/93:

02/06/25 a 17/06/25

– Placas terminadas em 04/14/24/34/44:

22/06/25 a 08/07/25

– Placas terminadas em 54/64/74/84/94:

09/07/25 a 24/07/25

– Placas terminadas em 05/15/25/35/45:

27/07/25 a 11/08/25

– Placas terminadas em 55/65/75/85/95:

12/08/25 a 27/08/25

– Placas terminadas em 06/16/26/36/46:

28/08/25 a 11/09/25

– Placas terminadas em 56/66/76/86/96:

14/09/25 a 29/09/25

– Placas terminadas em 07/17/27/37/47:

30/09/25 a 15/10/25

– Placas terminadas em 57/67/77/87/97:

16/10/25 a 30/10/25

– Placas terminadas em 08/18/28/38/48:

02/11/25 a 17/11/25

– Placas terminadas em 58/68/78/88/98:

18/11/25 a 03/12/25

– Placas terminadas em 09/19/29/39/49:

04/12/25 a 19/12/25

– Placas terminadas em 59/69/79/89/99:

20/12/25 a 04/01/26

O cumprimento do prazo é fundamental para garantir a regularização do veículo e evitar penalidades. Para mais informações sobre a documentação necessária e como solicitar a vistoria, entre em contato com a Secretaria Municipal de Transportes (21) 2599-4728.

Informações sobre Vistoria anual em Transporte Táxi 2025

Informações sobre Vistoria anual em Transporte Táxi

Portal Rio 1746 Serviços Transporte Táxi

1. O que é o serviço:
Verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, conforme calendário estipulado anualmente através de resolução própria.

2. Como solicitar:
I. Clique no link https://carioca.rio/servicos/vistoria-anual-em-transporte-taxi/?preview=true e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.

II. Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
III. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
IV. Caso você seja um Procurador/Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por procurador/representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
V. Selecione a respectiva Vistoria solicitada:
[ ] ATRASADA
[ ] REGULAR
VI. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.
VII. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
VIII. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

IX. Clique em Enviar.
X. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.

– Antes de iniciar a solicitação de Vistoria por peticionamento eletrônico, o autorizatário/ permissionário deverá:
1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
2. Emitir a guia DARM de 2ª via de Vistoria Anual / Anual Atrasada, agendar a vistoria para um dos Postos de Atendimento e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.
3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .

3. Informações complementares:
– Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Táxi deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras definidas por Resolução.
– As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização.
– A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
– Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5 mil, e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25 mil, apresentando original.
– A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos e quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado deverá ser apresentado instrumento procuratório outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo poderes especiais e específicos para o procedimento de vistoria.
– No certificado de aferição do taxímetro dos táxis convencionais ou executivos, deverá constar o número de série da impressora para os veículos que a possuam.
– Os documentos necessários inseridos através do peticionamento eletrônico no Processo.rio deverão ser atestados pelo funcionário que fará a conferência com o original apresentado no momento da vistoria, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.
– As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos.
– O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na SMTR, o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT.
– Quando se tratar de processo administrativo inaugurado por pessoa jurídica, haverá o limite de até 15 processos por dia.
– O selo de vistoria deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do para-brisa dianteiro, na região central.
– As vistorias a serem realizadas extemporaneamente, deverão ser agendadas como Vistoria Atrasada e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.
– O autorizatário/permissionário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma vigente, só poderá proceder a retirada do lacre após a apresentação de documentação de regularidade do veículo no posto de atendimento localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara – Jacarepaguá.
– Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los em até 10 dias da data da alteração.
– Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:
a. engate de reboque de veículo;
b. adesivos ou propagandas aplicados em qualquer área do veículo, que não sejam permitidos pela SMTR;
c. bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do dispositivo luminoso (bigorrilho) indicativo do veículo;
d. “spoiler” no para-choque dianteiro e defletor no para-choque traseiro do veículo;
e. faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
f. aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem do veículo.

– Toda a carroceria do veículo, inclusive os acessórios externos, como para-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo java, exceto se forem cromados ou pretos, desde que sejam originais de fábrica.
– Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: CIAT e Certificado de Vistoria.
– O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 incorrerá em infração administrativa.

4. Documentação Necessária:
Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de Vistoria Anual ou Anual Atrasada
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício vigente
Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro – IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto
Carteira Nacional de Habilitação – CNH com validade, e com a informação do exercício de atividade remunerada
Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular – GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00, e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral).
Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
Identidade do representado, se pessoa física
Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)

5. Prazo de atendimento:
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução, e em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.

6. Legislação:

DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
RESOLUÇÃO SMTR Nº 3677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Criado em: 01/08/2023

Atualizado em: 03/01/2024