IPEM-RJ divulga novo calendário para aferição dos taxímetros do Rio

IPEM-RJ amplia prazos e serviço vai até o mês de outubro

Para realização da pista, o taxista deverá agendar o serviço junto ao órgão, observando o final de placa de seu veículo. O agendamento deverá ser realizado através do site do Instituto (www.ipem.rj.gov.br) ou pelo telefone da Ouvidoria do órgão (0800.282.3040) ou pelos telefones (21) 2332-4185 ou (21) 3658-4486, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h. Nesta etapa, o taxista vai correr a pista e receber o selo de vistoriado o IPEM-RJ.

Após a mudança de tarifa, o taxista deverá agendar a aferição do taxímetro junto ao Instituto. Neste caso, o atendimento será realizado na sede do órgão, situada à Rua Padre Manuel da Nóbrega, nº 539, Piedade, de 9h às 17h.

Para a execução do serviço no IPEM-RJ é necessária à apresentação dos seguintes documentos (original e cópia):

* Certificado de verificação de taxímetro do exercício atual ou imediatamente anterior;

* Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), do exercício atual ou imediatamente anterior;

* Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), dentro da validade e com foto do veículo;

* Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 37,50, devidamente quitada;

* Cartão de Identificação do permissionário ou auxiliar;

* Selo vistoriado do exercício anterior afixado no para-brisa dianteiro;

* Selo de lacre numerado retirado do taxímetro e caixa;

* Original e cópia de comprovante de endereço do titular;

* Comprovante de agendamento impresso;

* Guia de execução de serviços da oficina permissionária;

* Tabela original do órgão municipal responsável pela sua emissão ou documento congênere.

DATA DIA TÁXIS COMUNS
19 a 23 de maio – finais de placa 1 e 2
26 a 30 de maio – finais de placa 1 e 2
2 a 6 de junho – finais de placa 3 e 4
9 a 11 de junho – finais de placa 3 e 4
13 de junho – finais de placa 3 e 4
16 de junho – finais de placa 3 e 4
24 de junho – finais de placa 3 e 4
26 a 27 de junho – finais de placa 3 e 4
30 de junho a 3 de julho – finais de placa 3 e 4
7 a 11 de julho – finais de placa 3 e 4
14 a 18 de julho – finais de placa 5 e 6
21 a 25 de julho – finais de placa 5 e 6
28 a 31 de julho – finais de placa 5 e 6
1 de agosto – finais de placa 5 e 6
4 a 8 de agosto – finais de placa 5 e 6
11 a 12 de agosto – finais de placa 5 e 6
13 a 15 de agosto – finais de placa 7 e 8
18 a 22 de agosto – finais de placa 7 e 8
25 a 29 de agosto – finais de placa 7 e 8
1 a 5 de setembro – finais de placa 7 e 8
8 a 11 de setembro – finais de placa 7 e 8
12 de setembro – finais de placa 9 e 0
15 a 19 de setembro – finais de placa 9 e 0
22 a 26 de setembro – finais de placa 9 e 0
29 a 30 de setembro – finais de placa 9 e 0
1 a 3 de outubro – finais de placa 9 e 0
6 a 10 de outubro – finais de placa 9 e 0
13 de outubro – finais de placa 9 e 0

 

Fonte:http://www.folhadomotorista.com.br/index.php/rio-de-janeiro-b/1163-ipem-rj-divulga-novo-calendario-para-afericao-dos-taximetros-do-rio.html

RESOLUÇÃO Nº 3368 – 25/03/2021. ALTERAÇÃO CALENDÁRIO

ATOS DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 3368 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA O CALENDÁRIO DE VISTORIA
2020 PARA OS MODAIS TAXI, SPPO,
STPC, FRETE, TEC E STPL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o dever do poder público de preservação da saúde,
com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do
COVID19 – Coronavírus;
CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a
disseminação da COVID19, de garantir o adequado funcionamento dos
serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março
de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e
temporário, destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID19, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3367, de 24 de
março de 2021, que definiu medidas temporárias adotadas no âmbito da
Secretaria Municipal de Transportes visando a prevenção do contágio
pelo novo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3336, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos
de aluguel a Taxímetro, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3337, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Subsistema de Transporte Especial Complementar de
passageiro – TEC, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3338, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do
Município do Rio de Janeiro – SPPO RJ, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3339, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte Público Urbano Local – STPL, para o
ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3340, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte por Fretamento, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3341, de 17
de dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria
dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar
Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “cabritinho” – STPC, para
o ano de 2021.
CONSIDERANDO, por fim, o teor da Resolução CONTRAN Nº 805, de
16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e
de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional
de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços
relacionados ao trânsito;
RESOLVE:
Art. 1° Os procedimentos necessários às vistorias dos modais deverão
obedecer o disposto, no que couber:
I – Os autorizatários e empresas do Serviço de Transporte Individual
de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro deverão realizar a
vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas na Resolução SMTR
nº 3336, de 17 de dezembro de 2020.
II – Os autorizatários do Subsistema de Transporte Especial Complementar
– TEC deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas
nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3337, de 17 de dezembro de 2020.
III – Os Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros
por Ônibus – SPPO deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras
estabelecidas nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3338, de 17 de
dezembro de 2020.
IV – Os permissionários do Serviço de Transporte Público Urbano Local
– STPL o deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabele-
cidas nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3339, de 17 de dezembro
de 2020.
IV- Os autorizatários do Serviço Público de Transporte por Fretamento
deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas nos
Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3340, de 17 de dezembro de 2020.
VI – Os autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiro
Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “cabritinho”
– STPC deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabeleci-
das nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3341, de 17 de dezembro
de 2020.
Art. 2º A vistoria anual dos veículos, previstos no Art. 1°, de Finais de
Placa 01 / 11 / 21 / 31 / 41 terá sua data final alterada para o dia16 de
abril de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura do Rio publica regras de credenciamento de aplicativos e motoristas

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, publicou, nesta segunda-feira (29/03), no Diário Oficial, a resolução conjunta que estabelece os modos e meios de credenciamento público das empresas de aplicativos e motoristas. O objetivo é garantir ao município a efetiva fiscalização do exercício desta atividade na cidade.

O credenciamento será obrigatório para a prestação de serviços de transporte remunerado individual de passageiros na cidade e os aplicativos e plataformas de comunicação em rede devem fornecer mensalmente à SMTR informações relativas à operação:

– Nome completo dos motoristas parceiros.

– Nº da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas parceiros.

– Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas parceiros.

– Placa do(s) veículo(s) utilizado(s) pelos motoristas parceiros em ao menos uma viagem no município no mês anterior.

– Declaração de conformidade de que os motoristas parceiros cumprem todos os requisitos estipulados no art. 3º do Decreto Rio nº 48.612, de 15 de março de 2021.

– Valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas no mês imediatamente anterior por condutores cadastrados.

Os motoristas de transporte de aplicativo também devem realizar um credenciamento gratuito, que terá validade igual à da CNH. O período para se credenciar será de 12 meses, a partir do momento em que a SMTR emitir um credenciamento provisório ao motorista com base nos dados fornecidos pelos aplicativos e plataformas. O motorista poderá escolher como realizar o cadastramento gratuito junto à prefeitura: em um posto de atendimento da SMTR ou pela internet.

— Essas informações são de extrema importância para pensarmos tanto em políticas de mobilidade como em maneiras para ajudar os motoristas. Não podemos pensar em políticas de auxílio para a categoria, por exemplo, sem saber quantos e quem são — lembra o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo.

O descumprimento das regras terá como consequência advertência por escrito, multa e até suspensão do credenciamento por até cinco anos. A gradação e valor específico das penalidades serão definidas pelo CERVA (Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos), observando a natureza de cada infração cometida, a gravidade e o impacto da conduta.

A nova regulamentação para aplicativos de transportes no Rio de Janeiro se adequa à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) que, em seu art. 11-A, afirma que “compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.”

A nova regulamentação sofreu algumas modificações ao atender demandas feitas por motoristas durante uma audiência pública realizada no dia 24 de março. Esse debate resultou no decreto 48.666 de 26 de março, que tornou a regulamentação ainda mais simples e menos burocrática.

– As modificações são parte de um processo de construção de uma regulamentação do serviço, sem criar dificuldades, mas sim permitir que o Município garanta as contrapartidas necessárias para a correta fiscalização e ordenação da prestação do serviço, conforme garante a lei federal – afirmou a secretária municipal de Transportes, Maína Celidonio.

O decreto que regulamenta o transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de aplicativos foi publicado pela Prefeitura no dia 16 de março. Entre as medidas, as plataformas deverão pagar uma taxa de utilização da via pública, de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros no último mês. A integralidade do valor arrecadado será destinada ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável. A exemplo de cidades como São Paulo e Curitiba, o objetivo é que a taxa remeta diretamente ao usuário final, por meio de vias mais bem cuidadas e seguras.

Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr

Prefeitura prorroga prazo de vistoria de veículos licenciados pela SMTR

Publicado em 29/03/2021 – 11:59 | Atualizado

  • Prefeitura prorroga prazo de vistoria

 

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), prorrogou o período de vistoria anual dos veículos de transporte público licenciados pelo município com finais de placa 01, 11, 21, 31 e 41. O prazo final, antes previsto para a próxima sexta-feira (02/04), fica alterado para o dia 16 de abril. A medida é válida para táxis, veículos de transporte especial complementar de passageiros (TEC), ônibus convencionais (SPPO), serviço de transporte urbano local (STPL – Vans), serviço de transporte por fretamento e serviço de transporte de passageiro complementar comunitário (popularmente conhecido como “cabritinho”).

A prorrogação do prazo se fez necessária uma vez que o atendimento presencial está suspenso em todas as unidades da Secretaria Municipal de Transportes desde a última sexta-feira (26/03) até o dia 4 de abril, em conformidade com as medidas restritivas de proteção à vida adotadas pela Prefeitura.

 

Fonte: https://prefeitura.rio/noticias/prefeitura-prorroga-prazo-de-vistoria-de-veiculos-licenciados-pela-smtr/