SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – RESOLUÇÃO 3482 19/01/22
Protocolo: 764041
Data: 24/01/2022
Título: Resolução 3482 de 19.01.2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
ATOS DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 3482 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte
Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do
Rio de Janeiro, para o ano de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 48.072 de 22
de outubro de 2020, a Lei Complementar nº 159 de 29 de setembro de 2015 e a Lei Federal n°
9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o teor do Art. 2º do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprova
o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em
Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 18 do Anexo I do Regulamento do Serviço de Transporte de
Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo
Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Transportes de garantir a segurança
dos usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a
Taxímetro no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de orientar ao autorizatário quanto ao procedimento e à
documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da
Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, objetivando a realização da vistoria para o ano de 2022;
RESOLVE:
Artigo 1º – Os autorizatários e empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em
Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro deverão realizar a vistoria a
nual, conforme as regras abaixo estabelecidas:
I – O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, essas deverão ser quitadas no
mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental;
II – Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM, disponível no site
http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online, no mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores a data
marcada para a realização da vistoria documental ou física;
III – Realizar o agendamento da vistoria através do site http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online e
em caso de dúvidas acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
através do canal 1746;
IV – Atualizar toda a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no sítio
eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online;
V – Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes escolhido ou
disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos
administrativos relativos à vistoria anual, munidos dos seguintes documentos:
a) – Comprovante do agendamento devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário ou por
seu representante legal devidamente identificado no processo administrativo. Quando se tratar
de empresas, o agendamento deverá ser firmado pelo seu representante legal, devidamente
registrado no Sistema de Transporte Urbanos – STU ou Sistema de Gestão de Transportes Urbanos –
SGTU;
b) – Comprovante de pagamento da Documento de Arrecadação Municipal – DARM referente ao
exercício 2022 (cópia simples), que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis;
c) – Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Rio de Janeiro -IPEM/RJ (cópia simples), atualizado conforme calendário de vistoria do referido
Instituto;
d) – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (cópia simples), atualizado conforme
cronograma de vistoria do Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN-RJ, para o exercício de 202
2 (cópia simples);
e) – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, dentro do período de validade, do autorizatário e
auxiliar, quando for o caso, com a informação de que exerce atividade remunerada, (original e
cópia colorida simples, exceto para CNH digital);
f) – Laudo de Situação Cadastral com apontamento de exigência documental a ser cumprida no ato
da vistoria;
§ 1º- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias
simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização.
§ 2º- A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e auxiliar, poderá ser sanada
através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de
endereço devidamente assinada.
§ 3º- Possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por
danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente
com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando original e cópias simples.
§ 4º- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido
veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da
autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
§ 5º – No certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para
os veículos que a possuam, sejam táxis convencionais ou executivos.
Artigo 2º – As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel
a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais
devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos – STU.
Parágrafo Único – O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria
Municipal de Transportes, comprovadamente por meio da apresentação do Cartão de Identificação
de Auxiliar de Transporte – CIAT.
Art. 3º – Na data e hora agendadas para vistoria, os documentos necessários para o cumprimento da
s exigências, deverão ser entregues no endereço dos Postos de Atendimento da Secretaria
Municipal de Transportes – SMTR, para o qual foi agendado, a saber:
Rua do Riachuelo, n° 257, Centro/RJ – CEP.: 20.230-011;
Rua Vinte e Quatro de Maio, n° 931, Engenho Novo/RJ – CEP.: 20.950-092;
Rua Orcadas, n° 435 – sala 07 – Ilha do Governador/RJ – CEP.: 21.920-257;
Avenida Monsenhor Félix, n° 512 – Irajá/RJ – CEP.: 21.235-110;
Estrada do Guerenguê, n° 1630 – Taquara – Jacarepaguá/RJ – CEP.: 22.713-002.
Artigo 4º – A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de
2022, a saber:
CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO
2010 E 2011
FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01/02/2022 07/02/2022
50/60/70/80/90 08/02/2022 14/02/2022
01/11/21/31/41 15/02/2022 21/02/2022
51/61/71/81/91 22/02/2022 04/03//2022
02/12/22/32/42 07/03/2022 11/03/2022
52/62/72/82/92 14/03/2022 18/03/2022
03/13/23/33/43 21/03/2022 25/03/2022
53/63/73/83/93 28/03/2022 01/04/2022
04/14/24/34/44 04/04/2022 08/04/2022
54/64/74/84/94 11/04/2022 19/04/2022
05/15/25/35/45 20/04/2022 28/04/2022
55/65/75/85/95 29/04/2022 05/05/2022
06/16/26/36/46 06/05/2022 12/05/2022
56/66/76/86/96 13/05/2022 19/05/2022
07/17/27/37/47 20/05/2022 26/05/2022
57/67/77/87/97 27/05/2022 02/06/2022
08/18/28/38/48 03/06/2022 09/06/2022
58/68/78/88/98 10/06/2022 20/06/2022
09/19/29/39/49 21/06/2022 24/06/2022
59/69/79/89/99 27/06/2022 30/06/2022
CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2011
FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01/02/2022 15/02/2022
50/60/70/80/90 16/02/2022 04/03/2022
01/11/21/31/41 07/03/2022 21/03/2022
51/61/71/81/91 22/03/2022 04/04/2022
02/12/22/32/42 05/04/2022 20/04/2022
52/62/72/82/92 25/04/2022 09/05/2022
03/13/23/33/43 10/05/2022 23/05/2022
53/63/73/83/93 24/05/2022 06/06/2022
04/14/24/34/44 07/06/2022 23/06/2022
54/64/74/84/94 24/06/2022 07/07/2022
05/15/25/35/45 08/07/2022 22/07/2022
55/65/75/85/95 25/07/2022 05/08/2022
06/16/26/36/46 08/08/2022 22/08/2022
56/66/76/86/96 23/08/2022 06/09/2022
07/17/27/37/47 08/09/2022 22/09/2022
57/67/77/87/97 23/09/2022 06/10/2022
08/18/28/38/48 07/10/2022 24/10/2022
58/68/78/88/98 25/10/2022 09/11/2022
09/19/29/39/49 10/11/2022 25/11/2022
59/69/79/89/99 28/11/2022 09/12/2022
Artigo 5° – Para inauguração dos processos administrativos para solicitação de vistoria anual, o
requerente autorizatário deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença do
servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto naqueles casos
permitidos por determinação legal.
Parágrafo Único – Quando se tratar de processos administrativos inaugurados por pessoa jurídica,
deverá ser respeitado o limite de até 15 (quinze) processos por dia, de acordo com o estabelecido no
Caput.
Artigo 6º- Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de
caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justificada
fundamentação até a data limite para vistoria, conforme calendário contido nesta Resolução.
Artigo 7º – Nos casos de permuta, inclusão de veículo, transferência, benefício e vistoria extra, o
agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no
Bairro da Taquara – Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes válidos como vistoria para o exercício
de 2022.
Parágrafo Único – As vistorias a serem realizadas fora dos prazos descritos no calendário estipulado
nesta Resolução, deverão ser agendadas na forma deste Artigo, e somente serão efetivadas pelo
autorizatário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.
Artigo 8º – O autorizatário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma
vigente, só poderá proceder a retirada do lacre, após a apresentação, pelo autorizatário, da
documentação atualizada para regularização da condição do veículo à SMTR, na Estrada do
Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara – Jacarepaguá, nesta Cidade.
Artigo 9º – Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e
acessórios, a saber:
I – engate de reboque;
II – adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR, aplicados em qualquer área do
veículo;
III – bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha
interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal Táxi;
IV – “spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;
V – faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
VI – aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.
Artigo 10º – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores
externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se forem cromados ou
pretos, desde que sejam originais de fábrica.
Artigo 11º – Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de
Identificação de Auxiliar de Transporte – CIAT e Certificado de Vistoria.
Artigo 12° – O selo de vistoria 2022 deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do pára-brisa
dianteiro, na região central.
Artigo 12º – A SMTR poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo
prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.
Artigo 13º – O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções
disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro
de 2020, além do bloqueio da Autorização.
Artigo 14º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria IPEM/GAPRE 1089 DE 14/01/2022
Portaria IPEM/GAPRE Nº 1089 DE 14/01/2022
Publicado no DOE – RJ em 17 jan 2022
Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos taxis do Município de Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Considerando:
– o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, delegadas ao IPEM/RJ por meio de Convênio;
– a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;
– o estabelecido na Portaria INMETRO nº 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;
– as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;
– a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e
– o disposto no Processo nº SEI-150164/000081/2022.
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica do Exercício de 2022 para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município do RIO DE JANEIRO – RJ.
Art. 2º O procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica será composto das seguintes etapas:
I – atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas; II – verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.
CAPÍTULO I – DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS
Art. 3º No período compreendido entre os dias 31.01.2022 e 19.03.2022, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através da Resolução nº 3480/2022, da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, datado de 07.01.2022 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas, conforme anexo I desta Portaria.
Art. 4º As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 201/2002, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.
Art. 5º Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e demais itens relativos à anterior verificação.
Art. 6º Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo (“Etiqueta Reparado”) de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com o lacre azul INMETRO disponibilizado pelo IPEM/RJ.
§ 1º O número da “Etiqueta Reparado”, assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.
§ 2º As Oficinas Credenciadas deverão cumprir o plano de selagem de acordo com o modelo de aprovação de cada instrumento junto ao INMETRO.
Art. 7º As Oficinas Credenciadas deverão informar no Portal PSIE, através do sítio servicos.inmetro.rs.gov.br, informando na opção de prestações de contas, todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria.
Art. 8º O procedimento de Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o presente Capítulo não está condicionada ao pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada anteriormente a data do agendamento da Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ de que trata o Capítulo II da presente Portaria.
Art. 9º A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.
Art. 10. Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município do RIO DE JANEIRO, após o dia 19.03.2022, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo único. Após executado o procedimento de Alteração de Tarifa regulado pelo artigo 2º desta Portaria no taxímetro, ficam as Oficinas Credenciadas proibidas de efetuar qualquer novo serviço no instrumento sem a prévia autorização do IPEM-RJ até que concluída a Verificação Metrológica de que trata o artigo 2º deste Ato.
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ
Art. 11. O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 07.03.2022 e 16.12.2022, na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 539 – Piedade – RIO DE JANEIRO – RJ e será composto pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pelo Teste de Pista, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ, conforme anexo II desta Portaria.
Seção I – Do Agendamento
Art. 12. Após efetuada a Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o Capítulo I desta Portaria, o taxista credenciado deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18 (cinquenta e dois reais e dezoito centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada até 05 (cinco) dias antes da data da realização junto ao IPEM-RJ.
§ 1º O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.
§ 2º Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.
§ 3º Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.
§ 4º Será permitido o reagendamento do respectivo serviço uma única vez, desde que haja vaga disponível no sistema do IPEM/RJ.
Seção II – Da Análise Documental
Art. 13. Para execução do serviço de verificação do taxímetro, será necessária a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados, em via original e cópia simples:
I – Carteira Nacional de Habilitação; (original)
II – Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro; (original)
III – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior; (original)
IV – Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado; (original)
V – Certificado atualizado do poder municipal concedente; (original e cópia)
VI – Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica; (original)
VII – Ofício da Prefeitura e publicação do ato no Diário Oficial para os casos de permuta do veículo e transferência da autonomia.
VIII – Comprovante de residência, caso não haja cadastro no sistema;(original e cópia)
IX – Procuração para terceiros, inclusive para o motorista auxiliar, e o documento oficial de identificação do procurador; (original)
§ 1º O modelo da procuração a ser outorgada pelo permissionário deverá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.
§ 2º A procuração deverá ter firma reconhecida ou documento oficial para confronto de assinatura, conforme o Art 3º, inciso I da Lei Federal nº 13.726/2018.
§ 3º Para fins do disposto no inciso VIII deste artigo, somente serão aceitas contas públicas como luz, água, gás ou telefone, não podendo ser a data de sua emissão superior a 03 (três) meses, sendo possível declaração de próprio punho do permissionário.
§ 4º A ausência de qualquer dos documentos enumerados nos incisos deste artigo implicará no cancelamento do agendamento da vistoria.
Art. 14. Após a aprovação no procedimento externo, o permissionário deverá conferir todas as informações consignadas no certificado de verificação e atestar a veracidade das mesmas.
§ 1º É dever do permissionário informar, no ato do recebimento, a existência de informação divergente constante no certificado de verificação, para que sejam realizadas as devidas correções.
§ 2º O permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes da fiscalização exercida por quaisquer dos órgãos competentes.
Seção III – Do Teste de Pista
Art. 15. O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.
§ 1º O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.
§ 2º Deverá ser apresentada a Guia de Serviço da Oficina Credenciada antes do início do Teste de Pista, bem como a documentação especificada no art. 14, parágrafo 1º, na presente Portaria.
§ 3º No caso de exigência ou reprovação, o taxista permissionário deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.
§ 4º A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.
Seção IV – Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Selo de “Verificado até 2023” do IPEM-RJ
Art. 16. Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como será instalado o selo de “Verificado até 2023” do IPEM-RJ.
Art. 17. É dever do taxista credenciado de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.
§ 1º Caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista credenciado, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.
§ 2º O taxista credenciado que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.
§ 3º Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas à Sede do IPEM/RJ, objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.
§ 4º É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.
CAPÍTULO III – DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS
Art. 18. As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria IPEM/GAPRE nº 963/2020 , independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no Artigo 13 desta Portaria ou o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 963/2020, ou ainda, o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.
Art. 20. O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.
Art. 21. O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados no âmbito do município do RIO DE JANEIRO – RJ está disponível na página eletrônica www. ipem. rj. gov. br.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2022
KENNEDY MARTINS
Presidente
ANEXO I
ANEXO I | ||
ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS | ||
DATA | DIA DA SEMANA | FINAL DE PLACA |
31.01.2022 a 02.02.2022 | 2ª, 3ª e 4ª feira | EXECUTIVO (Todas as Placas) |
07.02.2022 a 12.02.2022 | 2ª feira a sábado | CONVENCIONAL 0 e 1 |
14.02.2022 a 19.02.2022 | 2ª feira a sábado | CONVENCIONAL 2 e 3 |
21.02.2022 a 26.02.2022 | 2ª feira a sábado | CONVENCIONAL 4 e 5 |
07.03.2022 a 12.03.2022 | 2ª feira a sábado | CONVENCIONAL 6 e 7 |
14.03.2022 a 19.03.2022 | 2ª feira a sábado | CONVENCIONAL 8 e 9 |
ANEXO II
ANEXO II | ||
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ | ||
DATA | DIA DA SEMANA | FINAL DE PLACA |
07.03.2022 a 11.03.2022 | 2ª a 6ª feira | EXECUTIVO(Todas as Placas) |
14.03.2022 a 08.04.2022 | 2ª a 6ª feira | CONVENCIONAL 0 |
11.04.2022 a 12.05.2022 | 2ª a 6ª feira | CONVENCIONAL 1 |
13.05.2022 a 08.06.2022 | 2ª a 6ª feira | CONVENCIONAL 2 |
09.06.2022 a 06.07.2022 | 2ª a 6ª feira | CONVENCIONAL 3 |
07.07.2022 a 02.08.2022 | 2ª a 6ª feira | CONVENCIONAL 4 |
03.08.2022 a 29.08.2022 | 2ª a 6ª feira | CONVENCIONAL 5 |
30.08.2022 a 26.09.2022 | 2ª a 6ª feira | CONVENCIONAL 6 |
27.09.2022 a 24.10.2022 | 2ª a 6ª feira | CONVENCIONAL 7 |
25.10.2022 a 23.11.2022 | 2ª a 6ª feira | CONVENCIONAL 8 |
24.11.2022 a 16.12.2022 | 2ª a 6ª feira | CONVENCIONAL 9 |