ATOS DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 3368 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA O CALENDÁRIO DE VISTORIA
2020 PARA OS MODAIS TAXI, SPPO,
STPC, FRETE, TEC E STPL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o dever do poder público de preservação da saúde,
com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do
COVID19 – Coronavírus;
CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a
disseminação da COVID19, de garantir o adequado funcionamento dos
serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março
de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e
temporário, destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID19, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3367, de 24 de
março de 2021, que definiu medidas temporárias adotadas no âmbito da
Secretaria Municipal de Transportes visando a prevenção do contágio
pelo novo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3336, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos
de aluguel a Taxímetro, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3337, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Subsistema de Transporte Especial Complementar de
passageiro – TEC, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3338, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do
Município do Rio de Janeiro – SPPO RJ, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3339, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte Público Urbano Local – STPL, para o
ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3340, de 17 de
dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos
veículos do Serviço de Transporte por Fretamento, para o ano de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3341, de 17
de dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria
dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar
Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “cabritinho” – STPC, para
o ano de 2021.
CONSIDERANDO, por fim, o teor da Resolução CONTRAN Nº 805, de
16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e
de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional
de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços
relacionados ao trânsito;
RESOLVE:
Art. 1° Os procedimentos necessários às vistorias dos modais deverão
obedecer o disposto, no que couber:
I – Os autorizatários e empresas do Serviço de Transporte Individual
de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro deverão realizar a
vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas na Resolução SMTR
nº 3336, de 17 de dezembro de 2020.
II – Os autorizatários do Subsistema de Transporte Especial Complementar
– TEC deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas
nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3337, de 17 de dezembro de 2020.
III – Os Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros
por Ônibus – SPPO deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras
estabelecidas nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3338, de 17 de
dezembro de 2020.
IV – Os permissionários do Serviço de Transporte Público Urbano Local
– STPL o deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabele-
cidas nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3339, de 17 de dezembro
de 2020.
IV- Os autorizatários do Serviço Público de Transporte por Fretamento
deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas nos
Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3340, de 17 de dezembro de 2020.
VI – Os autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiro
Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “cabritinho”
– STPC deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabeleci-
das nos Art. 1° e 2°, da Resolução SMTR nº 3341, de 17 de dezembro
de 2020.
Art. 2º A vistoria anual dos veículos, previstos no Art. 1°, de Finais de
Placa 01 / 11 / 21 / 31 / 41 terá sua data final alterada para o dia16 de
abril de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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