Protocolo: 764041
Data: 24/01/2022
Título: Resolução 3482 de 19/01/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
ATOS DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 3482 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, a Lei Complementar nº 159 de 29 de setembro de 2015 e a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o teor do Art. 2º do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 18 do Anexo I do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Transportes de garantir a segurança dos usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de orientar ao autorizatário quanto ao procedimento e à documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, objetivando a realização da vistoria para o ano de 2022;
RESOLVE:
Artigo 1º – Os autorizatários e empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro deverão realizar a vistoria a nual, conforme as regras abaixo estabelecidas:
I – O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, essas deverão ser quitadas no mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental;
II – Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM, disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online, no mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores a data marcada para a realização da vistoria documental ou física;
III – Realizar o agendamento da vistoria através do site http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online e em caso de dúvidas acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do canal 1746;
IV – Atualizar toda a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no sítio eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online;
V – Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria anual, munidos dos seguintes documentos:
a) – Comprovante do agendamento devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário ou por seu representante legal devidamente identificado no processo administrativo. Quando se tratar de empresas, o agendamento deverá ser firmado pelo seu representante legal, devidamente registrado no Sistema de Transporte Urbanos – STU ou Sistema de Gestão de Transportes Urbanos – SGTU;
b) – Comprovante de pagamento da Documento de Arrecadação Municipal – DARM referente ao exercício 2022 (cópia simples), que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
c) – Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro -IPEM/RJ (cópia simples), atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto;
d) – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (cópia simples), atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN-RJ, para o exercício de 202 2 (cópia simples);
e) – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, dentro do período de validade, do autorizatário e auxiliar, quando for o caso, com a informação de que exerce atividade remunerada, (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital);
f) – Laudo de Situação Cadastral com apontamento de exigência documental a ser cumprida no ato da vistoria;
§ 1º- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização.
§ 2º- A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
§ 3º- Possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando original e cópias simples.
§ 4º- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
§ 5º – No certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para os veículos que a possuam, sejam táxis convencionais ou executivos.
Artigo 2º – As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos – STU.
Parágrafo Único – O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes, comprovadamente por meio da apresentação do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte – CIAT.
Art. 3º – Na data e hora agendadas para vistoria, os documentos necessários para o cumprimento da s exigências, deverão ser entregues no endereço dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, para o qual foi agendado, a saber:
Rua do Riachuelo, n° 257, Centro/RJ – CEP.: 20.230-011;
Rua Vinte e Quatro de Maio, n° 931, Engenho Novo/RJ – CEP.: 20.950-092;
Rua Orcadas, n° 435 – sala 07 – Ilha do Governador/RJ – CEP.: 21.920-257;
Avenida Monsenhor Félix, n° 512 – Irajá/RJ – CEP.: 21.235-110;
Estrada do Guerenguê, n° 1630 – Taquara – Jacarepaguá/RJ – CEP.: 22.713-002.
Artigo 4º – A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2022, a saber:
CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO 2010 E 2011
FINAIS DE PLACA |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
00/10/20/30/40 |
01.02.2022 |
07.02.2022 |
50/60/70/80/90 |
08.02.2022 |
14.02.2022 |
01/11/21/31/41 |
15.02.2022 |
21.02.2022 |
51/61/71/81/91 |
22.02.2022 |
04.03.2022 |
02/12/22/32/42 |
07.03.2022 |
11.03.2022 |
52/62/72/82/92 |
14.03.2022 |
18.03.2022 |
03/13/23/33/43 |
21.03.2022 |
25.03.2022 |
53/63/73/83/93 |
28.03.2022 |
01.04.2022 |
04/14/24/34/44 |
04.04.2022 |
08.04.2022 |
54/64/74/84/94 |
11.04.2022 |
19.04.2022 |
05/15/25/35/45 |
20.04.2022 |
28.04.2022 |
55/65/75/85/95 |
29.04.2022 |
05.05.2022 |
06/16/26/36/46 |
06.05.2022 |
12.05.2022 |
56/66/76/86/96 |
13.05.2022 |
19.05.2022 |
07/17/27/37/47 |
20.05.2022 |
26.05.2022 |
57/67/77/87/97 |
27.05.2022 |
02.06.2022 |
08/18/28/38/48 |
03.06.2022 |
09.06.2022 |
58/68/78/88/98 |
10.06.2022 |
20.06.2022 |
09/19/29/39/49 |
21.06.2022 |
24.06.2022 |
59/69/79/89/99 |
27.06.2022 |
30.06.2022 |
CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2011
FINAIS DE PLACA |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
00/10/20/30/40 |
01.02.2022 |
15.02.2022 |
50/60/70/80/90 |
16.02.2022 |
04.03.2022 |
01/11/21/31/41 |
07.03.2022 |
21.03.2022 |
51/61/71/81/91 |
22.03.2022 |
04.04.2022 |
02/12/22/32/42 |
05.04.2022 |
20.04.2022 |
52/62/72/82/92 |
25.04.2022 |
09.05.2022 |
03/13/23/33/43 |
10.05.2022 |
23.05.2022 |
53/63/73/83/93 |
24.05.2022 |
06.06.2022 |
04/14/24/34/44 |
07.06.2022 |
23.06.2022 |
54/64/74/84/94 |
24.06.2022 |
07.07.2022 |
05/15/25/35/45 |
08.07.2022 |
22.07.2022 |
55/65/75/85/95 |
25.07.2022 |
05.08.2022 |
06/16/26/36/46 |
08.08.2022 |
22.08.2022 |
56/66/76/86/96 |
23.08.2022 |
06.09.2022 |
07/17/27/37/47 |
08.09.2022 |
22.09.2022 |
57/67/77/87/97 |
23.09.2022 |
06.10.2022 |
08/18/28/38/48 |
07.10.2022 |
24.10.2022 |
58/68/78/88/98 |
25.10.2022 |
09.11.2022 |
09/19/29/39/49 |
10.11.2022 |
25.11.2022 |
59/69/79/89/99 |
28.11.2022 |
09.12.2022 |
Artigo 5° – Para inauguração dos processos administrativos para solicitação de vistoria anual, o requerente autorizatário deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença do servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto naqueles casos permitidos por determinação legal.
Artigo 6º- Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme calendário contido nesta Resolução.
Artigo 7º – Nos casos de permuta, inclusão de veículo, transferência, benefício e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara – Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes válidos como vistoria para o exercício de 2022.
Parágrafo Único – As vistorias a serem realizadas fora dos prazos descritos no calendário estipulado nesta Resolução, deverão ser agendadas na forma deste Artigo, e somente serão efetivadas pelo autorizatário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.
Artigo 8º – O autorizatário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma vigente, só poderá proceder a retirada do lacre, após a apresentação, pelo autorizatário, da documentação atualizada para regularização da condição do veículo à SMTR, na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara – Jacarepaguá, nesta Cidade.
Artigo 9º – Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:
I – engate de reboque;
II – adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR, aplicados em qualquer área do veículo;
III – bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal Táxi;
IV – “spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;
V – faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
VI – aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.
Artigo 10º – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se forem cromados ou pretos, desde que sejam originais de fábrica.
Artigo 11º – Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte – CIAT e Certificado de Vistoria.
Artigo 12° – O selo de vistoria 2022 deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do pára-brisa dianteiro, na região central.
Artigo 12º – A SMTR poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.
Artigo 13º – O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, além do bloqueio da Autorização. Artigo
14º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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